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Paulo Araújo quer instituir medidas para o enfrentamento da obesidade infantil

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A fim de identificar a obesidade e sobrepeso e construir estratégias para melhora na saúde da criança, servindo de estímulo para que elas melhorem as suas escolhas ao se alimentar, de modo que não seja discriminado, o deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou na última terça-feira (26) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Projeto de Lei n° 998/21, que institui medidas para o enfrentamento da obesidade infantil no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O parlamentar destacou que a proposta visa desenvolver intervenções que busquem reverter a crescente incidência da obesidade infantil com a participação da escola, já que esta desempenha papel fundamental na formação de hábitos de vida das crianças, sendo também responsável pelo conteúdo educativo, inclusive do ponto vista nutricional.

Atualmente a obesidade infantil é considerada um problema de saúde pública no Brasil, pois afeta milhões de crianças e adolescentes, sendo tratada como a “Síndrome do Novo Mundo”. Esta doença nutricional vem crescendo de forma alarmante não apenas na sociedade brasileira, mas a nível mundial. “É notório que este problema vem se tornando comum e crescendo a cada dia com a facilidade e praticidade de obter alimentos ricos em gorduras e conservantes e, ao mesmo tempo, à falta de atividade física fora do âmbito escolar.”, disse Araújo.

Na proposta, deverá ser  apresentada a introdução do tema “obesidade” no currículo da rede estadual de ensino fundamental e médio, atendendo os seguintes requisitos: capacitação de professores da rede escolar para o ensino; aplicação de informações concernentes à temática do enfrentamento da obesidade infanto-juvenil; os alunos receberão informações por meio de material didático apropriado.

A propositura prevê ainda que ficarão instituídas as seguintes medidas voltadas para os fins desta lei: introdução do tema “obesidade” no currículo da rede estadual de ensino fundamental e médio; proibição da disposição de alimentos altamente calóricos, especialmente os alimentos ultra processados tais como: chocolates, doces, balas e salgadinhos, nas partes inferiores de prateleiras, dentre outros.

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Segundo o projeto, as informações sobre o enfrentamento da obesidade infantil serão dirigidas, aos alunos do ensino fundamental e médio, aos professores e aos funcionários responsáveis pela elaboração das merendas, nas escolas, de maneira integrada, para se implantar e estender, no ambiente escolar, uma cultura alimentar voltada para a diminuição gradativa do problema, com definição de metas.

Além disso, os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio receberão lições de combate à obesidade, de modo amplo, por meio de aulas próprias, atividades práticas, vídeos e palestras, no período das aulas, abrangendo variados aspectos do mesmo tema, difusão de princípios e de prevenção do problema. Os professores e os funcionários deverão ser treinados previamente para as atividades relacionadas ao assunto de que trata esta lei.

Fonte: ALMT

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