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Ministra nega liberdade a agressor que ameaçou matar mulher caso fosse preso

Gazeta Digital

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta segunda-feira (5), a ministra Cármen Lúcia rejeitou um recurso de A.R.C., que está preso acusado de descumprir medidas protetivas da Lei Maria da Penha. A defesa argumentou que o suspeito não iria oferecer perigo à vítima, no entanto, a ministra considerou que ele já ameaçou matar a mulher caso fosse preso.

A defesa de A.R.C. citou no recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ele está preso há mais de 15 dias, sem culpa formal, por supostamente ter descumprido as medidas.

Disse também que não é razoável que ele permaneça preso por um crime em que a pena máxima não seria de cumprimento em regime fechado. Ainda pontuou que ele possui trabalho lícito e não tem ligação com facções criminosas.

“Caso posto em liberdade, não colocaria em risco a integridade física e psicológica da vítima (uma vez que está preso/morando a mais de 1.110 km de distância da vítima, segundo dados do Google Maps), nem colocaria em risco a garantia da ordem pública […] Afirma ser possível a substituição da prisão por medida cautelar diversa e que o paciente é primário, possui residência fixa, trabalha como servente de pedreiro, recebendo uma média de R$ 2.500,00 por mês”.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia iniciou pontuando que este recurso ainda não foi apreciado em segunda instância, o que impede que seja julgado pelo STF, já que “traduziria dupla supressão de instância, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não julgou o mérito da impetração”.

Ela citou a decisão da Primeira Vara Criminal de Tangará da Serra, em que consta que no dia 23 de novembro de 2023 o suspeito enviou mensagens à vítima por WhatsApp, ameaçando-a e dizendo que se voltasse para a cadeia iria matá-la. Ele também teria dito ao Oficial de Justiça que o notificou das medidas protetivas, que mataria qualquer um que passasse na frente dele, incluindo os familiares da mulher.

“Mesmo ciente das cautelares impostas, o agressor encaminhou mensagem para a vítima, dizendo que se acaso ela colocasse ele na cadeia, ele iria matá-la. Além disso, no momento que foi intimado da presente medida protetiva, encaminhou a seguinte mensagem ao Oficial de Justiça: vou matar ela do mesmo jeito”, diz trecho da decisão.

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A prisão foi cumprida em janeiro deste ano. A ministra entendeu que a prisão preventiva está justificada, em decorrência da gravidade da conduta do suspeito, destacando também que ele demonstra “absoluto desprestígio em relação às ordens emanadas pelo Poder Judiciário, ao ser intimado pelo Oficial de Justiça, afirmou: vou matar ela do mesmo jeito […] evidenciando sua periculosidade concreta e descompromisso para com as determinações judiciais”.

Por fim, ela ainda explicou que para atender ao pedido da defesa seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não cabe via habeas corpus. A ministra então negou seguimento ao recurso.

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