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Lei concede novo prazo para município elaborar Plano de Mobilidade Urbana

Foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União a Lei 14.748/23, que prorroga o prazo para que os municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana.

Para cidades com mais de 250 mil habitantes, o prazo será 12 de abril de 2024, e para municípios com até 250 mil habitantes, 12 de abril de 2025.

Os prazos previstos na Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, acabaram em abril de 2022 e abril de 2023, respectivamente. Essa é a quarta vez que esses prazos são alterados pelo Congresso Nacional.

Dados do Ministério das Cidades, divulgados em outubro, apontam que 84% dos municípios com até 250 mil habitantes ainda não possuem o plano municipal elaborado, e 22% dos municípios com mais de 250 mil habitantes também não concluíram o documento.

Recursos
Os municípios sem plano de mobilidade aprovado apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.

Dessa forma, o dinheiro de emendas parlamentares não poderia ser destinado a ações relacionadas ao setor.

A nova lei tem origem em projeto do Poder Executivo (PL 5086/23) e foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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