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Defesa cita ameaças e problema psiquiátrico, mas TJ nega liberdade a médico; ouça relatos

Gazeta Digital

Foi negado pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso o pedido de liberdade feito pela defesa do médico Bruno Gemilaki Dal Poz, um dos envolvidos no homicídio de duas pessoas em Peixoto de Azevedo (691 km ao Norte) em 21 de abril deste ano. A defesa citou as ameaças que a mãe de Bruno, Inês Gemilaki, vinha sofrendo de “Polaco” e também que o médico faz tratamento psiquiátrico.

Ao site, o advogado de Bruno, Rogerio Pereira de Souza, apenas confirmou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar para que o médico fosse solto. Segundo ele, o argumento foi que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva. No entanto, o TJ entendeu que a matéria tem que ser julgada por colegiado.

No recurso, a defesa relatou o início da desavença entre Inês Gemilaki e “Polaco”, a pessoa que ela tentou matar no dia do duplo homicídio. O advogado conta que Inês alugou um imóvel de “Polaco” por um ano.

Porém, crendo que ficaram alguns valores pendentes na rescisão contratual, o locador entrou com uma ação na Justiça buscando reaver este dinheiro. O Poder Judiciário, entretanto, entendeu que não havia valores a serem pagos e negou o pedido, declarando a vitória do litígio a Inês.

“Polaco”, no entanto, não se conformou com a decisão. A defesa de Bruno relatou que ele passou a cobrar de Inês os valores que entendia que ela devia. As cobranças se intensificaram e passaram a ser feitas por pessoas contratadas por ele, que teriam feito ameaças de morte, sequestro e até estupro.

“O paciente [Bruno] sabia das constantes ameaças que sua mãe vinha sofrendo, inclusive já havia tentado explicar a Polaco sobre a sentença do Poder Judiciário e a necessidade de cessar as promessas de mau injusto e grave cada vez mais intensas. Todas as tentativas foram sem sucesso, pois [Polaco] sempre ressaltava que a ‘justiça dele ele mesmo que faz’ destacando que ‘achava bom pagar’”, disse o advogado.

Também foi destacado o fato ocorrido no dia 20 de abril, sábado anterior ao duplo homicídio. Na ocasião, 6 homens foram à casa de Inês cobrar os valores, mas Márcio, marido dela, conversou com os cobradores, que foram embora prometendo voltar. Inês encaminhava áudios ao seu outro filho, que estuda medicina no Acre, contando sobre as ameaças e o medo que sentia.

Inês chegou a procurar a Polícia Civil para denunciar as ameaças, porém, não conseguiu a ajuda que buscava. Ela registrou um boletim de ocorrências contra “Polaco”.

“Durante a confecção do documento, a senhora Inês requeria, a todo tempo, que os policiais fossem à casa de [Polaco], visando exercitar a violência legítima do Estado ameaçando-o de prisão caso as ameaças continuassem. No entanto, a autoridade responsável […] disse que nada poderia fazer naquele momento, já que era sábado e o procedimento correto seria promover a intimação e ouvir os envolvidos oportunamente, sem data preestabelecida. Insistiu a senhora Inês avisando-os, então, que ligasse para Polaco intimando-o a cessar as ameaças, porquanto ela estava temerosa pela sua vida e de seu filho. Também recebendo resposta negativa do policial, aduzindo não ser esse o procedimento”.

No sábado, após seu plantão médico, Bruno ficou sabendo da visita dos 6 cobradores à casa de sua mãe e a partir de então eles passaram a andar sempre juntos, inclusive dentro da própria casa, temendo que as ameaças se concretizassem. Os cobradores também faziam cobranças por mensagens, mas depois as apagavam. 

Reprodução

A defesa de Bruno também contou que no dia do crime Inês recebeu novas ameaças, quando estava na casa de seu cunhado Eder e que depois disso cometeu o crime com Bruno e Eder.

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O advogado ainda pediu à Justiça que, “caso entenda que não é o caso de revogar a prisão preventiva, que conceda a prisão domiciliar ao paciente [Bruno] para que ele continue o tratamento psiquiátrico que estava em curso, assim como o tratamento psicológico que mantinha até poucos dias antes dos fatos”.

Apesar dos argumentos, o pedido de Bruno foi negado. O indeferimento da liminar, inclusive, foi publicado no Diário de Justiça desta quinta-feira (9), sendo que na mesma decisão foi retirado o sigilo do recurso.

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