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Empresário que vendeu respiradores falsos na pandemia recorre ao STF para anular condenação

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O empresário Ramos de Faria e Silva Filho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular a condenação pela venda de respiradores falsos ao município de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) durante a pandemia de covid-19. O ministro Luiz Fux negou seguimento ao agravo regimental em decisão publicada nesta sexta-feira (3).

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a defesa de Ramos de Faria e Silva e Filho tentou emplacar a tese de suspeição do juiz de primeira instância. Isso porque, segundo os advogados do empresário, o magistrado a quo induziu o Ministério Público a processar o acusado pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro quando da manutenção da prisão preventiva. A defesa pedia o reconhecimento da nulidade da ação ou a desclassificação do delito de estelionato para fraude comercial.

Ocorre, porém, que o Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do processo que levou à sentença de oito anos de prisão. O entendimento firmado na ocasião foi de que o mero fato do juiz presumir a existência de um crime em decisão judicial com base no contexto fático apresentado não configura hipótese para suspeição, sendo do legítimo exercício jurisdicional.

Posteriormente, a defesa de Ramos Faria tentou opor recurso especial contra a decisão colegiada na tentativa de apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso, porém, foi inadmitido. O STJ validou a decisão que impediu o seguimento ao recurso indicando falta de impugnação específica aos fundamentos da determinação que inadmitiu o recurso especial.

Os advogados, finalmente, recorreram ao STF por meio de recurso extraordinário que também foi inadmitido. O empresário apresentou o agravo ao STF para liberar o prosseguimento do RE. O ministro Luiz Fux, contudo, entendeu que o posicionamento do TJ não poderia ser revisto pela Suprema Corte por demandar análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos, em face da incidência da Súmula 279 do STF, que dispõe: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

RELEMBRE O CASO

Ramos de Faria e Silva Filho foi condenado pela venda de 22 ventiladores mecânicos falsos à Prefeitura de Rondonópolis no auge da pandemia de covid-19 em 2020. O rombo estimado às contas públicas foi de R$ 4,1 milhões.

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Os aparelhos, segundo as investigações, foram adulterados para dar aparência de ventiladores, essenciais no tratamento de pacientes com quadros graves de coronavírus, mas na verdade se tratavam de monitores cardíacos.

No decorrer do processo, o Ministério Público de Mato Grosso também identificou que a Life Med Comércio de Produtos Hospitalares, aberta em setembro de 2019 sob propriedade de Ramos de Faria e Silva Filho, era uma empresa de fachada.

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