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Desembargador nega transferir Sandro Louco por se sentir “como cavalo preso em baia”

Repórter MT

O desembargador do Tribunal de Justiça, Rui Ramos Ribeiro, negou o pedido de um dos principais líderes da facção Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabelo, conhecido por “Sandro Louco”, que tentava a revogação do seu isolamento na Penitenciária Central do Estado, o antigo Pascoal Ramos.

Na decisão do último dia 27, o desembargador citou que Sandro foi condenado em 17 processos. 

Com efeito, o entendimento da defesa de que os crimes envolvendo organização criminosa cessaram por ocasião do respectivo recebimento da denúncia’(Sic.), não é o que emerge dos autos, pois infere-se da vertida decisão que recebeu a exordial que o beneficiário”, destacou o magistrado. 

Ele foi condenado em 17 processos, ou seja, ainda que preso, em tese, permaneceu na prática do mesmo tipo penal, razão pela qual o argumento jurídico não encontra a densidade necessária para o deferimento da liminar”, completou.

De acordo com o pedido feito à Justiça, Sandro teve a prisão preventiva (em isolamento) decretada pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá, em 17 de março de 2023, no “Raio 08” da PCE, pedido acolhido pelo juízo no dia 23 de março.

Para a defesa, a prática do crime de organização criminosa, imputada a Sandro, cessou no momento em que a denúncia foi recebida e ele foi posto no isolamento. Assim, os advogados solicitaram que ele voltasse à área de convívio com outros presos.

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Ao fazer o pedido, a defesa ainda comparou a situação de Sandro Louco com a de um cavalo, “que enlouquece se ficar a vida toda trancado em uma mesma baia”.

Assim, sem a necessária plasticidade, indefiro a liminar, restando ao beneficiário o lado sumaríssimo do habeas corpus, com o exercício efetivo da competência do Colegiado, juiz natural, concluiu.

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