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Justiça livra dentista indenizar cliente que ficou com “boca torta” em MT

Folha Max

Um cirurgião dentista de Cuiabá foi absolvido pela Justiça da acusação feita por uma cliente de erro médico em um procedimento de preenchimento labial que deixou a mulher com a boca torta e machucada por determinados dias. O pedido de indenização por dano moral e material que totalizava R$ 55 mil foi julgado improcedente pelo juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, e publicada nesta segunda-feira (14) no Diário da Justiça.

Consta nos autos que a mulher fazia tratamentos dentários quando foi informada pelo dentista a respeito de preenchimento labial oferecido em seu consultório, diante da especialização em aplicação de ácido hialurônico e botox. No dia 25 de julho de 2017, agendou um procedimento de preenchimento labial.

Porém, após a anestesia, a mulher passou a sentir intensas dores e surgiu uma mancha escura na parte superior dos lábios. Os hematomas, inchaço e a dor persistiram por vários dias, o que obrigou a mulher a ir trabalhar de máscara já que se sentia envergonhada.

Após quatro sessões da terapia e sem apresentar melhoras, procurou um clínico geral que lhe  aconselhou a procurar um médico infectologista. Mesmo com o uso de corticoides, a mulher foi orientada a consultar-se em um dermatologista.

A partir daí, foi informada que poderia vir a perder parte do lábio devido a necrose e que iria ficar com sequelas em decorrência de uma isquemia que poderia ter sido evitada se fosse previamente diagnosticada. Ainda foi alertada que o preenchimento labial foi mal feito, com agulha errada.

Ao entrar em contato com o cirurgião dentista que realizou o procedimento, não conseguia mais ser atendida pelo telefone e tampouco presencialmente. Em sua defesa, o cirurgião dentista alegou que a mulher é sua paciente desde 2016 e inclusive após o preenchimento labial prosseguiu com o tratamento dentário.

Além disso, alegou que seguiu todas as recomendações médicas e acompanhou toda recuperação, indicando o tratamento necessário e repouso e encaminhando a mulher a um especialista afim de auxiliá-la a ter uma recuperação mais rápida. Na fase de instrução, uma das médicas responsável pelo atendimento a mulher afirmou em juízo que não havia necessidade de exames prévios e que o procedimento adotado estava dentro do protocolo, inclusive da terapia indicada a qual a autora se submeteu após o surgimento dos hematomas.

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Ainda foi destacado que o local de preenchimento é grande vascularização e tais ocorrências podem surgir. O magistrado ainda destacou que após o episódio a relação do dentista com a mulher não foi abalada profissionalmente e que o profissional comprovou que deu suporte a cliente.

“Verifica-­se  que  o requerido em  momento nenhum se  absteve  de atender  e  de  acompanhar a demandante, buscar  ajuda  perante  médicos  de  referência  e  pagando  os tratamentos e  os  medicamentos  e o  tratamento  realizado  no  Hospital Santa Rosa. A requerente  reconheceu em  seu  depoimento a  assistência  prestada pelo réu até  no momento em que deu  buscou outros  médicos. Quantos aos danos  sofridos, verifica-­se que com a medicação indicada e tratamento efetuada, a situação foi resolvida e a requerente em poucos dias voltou a sua rotina normal. Ademais, a requerente demonstrou que a confiança entre  as partes não foi quebrada, vez  que  procurou o requerido  para  tratamento dentário após o corrido. Desse modo, inexiste nos autos prova de  que ter oréu causado o dano a ele imputado”, diz um dos trechos da decisão.

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