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Soldado da PM é condenado a prisão por furtar algema, mas não perde cargo

Folha Max

O soldado da Polícia Militar, J.P.F.J., 31 anos, atualmente lotado no 4º Batalhão, em Várzea Grande, foi condenado numa ação penal pelo crime de peculato por ter furtado uma algema pertencente ao Estado. A pena imposta foi de três anos de prisão, mas no regime aberto e ele não perdeu o cargo. O militar também foi denunciado pelo furto de um revólver, mas restou absolvido, pois o Ministério Público Estadual não conseguiu provar o furto da arma. Dessa forma, ele continua exercendo as atividades normalmente e recebendo um salário de R$ 6,6 mil, conforme mostra o portal transparência do Governo do Estado.

A ação penal foi ajuizada em julho de 2012 e passou a tramitar na 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar. A sentença condenatória é de março deste ano e foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça. Tanto o soldado como o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreram da condenação. Atualmente, a apelação criminal tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto.

Consta no processo que, em março de 2012, foi instaurada uma portaria no âmbito da Polícia Militar na qual foi informado que ao proceder a conferência do material bélico da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar de Chapada dos Guimarães, o capitão Hernandes da Silva Magalhães verificou a falta de um par de algemas da marca CBC, nº de série 0831, e num revólver calibre 38, marca Taurus, nº de série LH 659789.

“Diante do sumiço do material bélico, as provas produzidas nos autos demonstram que o réu J.P.F.J. subtraiu para si um par de algemas da marca CBC, nº de série 0831, pertencente à carga da 1ª CIPM de Chapada dos Guimarães/MT, isso porque o auto de apreensão de fls. 27 diz que as algemas supramencionadas foram apreendidas na posse do réu Ferreira Junior e, na época do extravio delas, o réu exercia função no Almoxarifado, conforme escalas”.

No processo também foi produzida prova consistente no depoimento de quatro testemunhas. Uma delas relatou que na data dos fatos o réu durante o atendimento de uma ocorrência no seu horário de folga, foi surpreendido na posse de um par de algemas, marca CBC, nº de série 0831, a qual havia desaparecido do almoxarifado da 1ª CIPM de Chapada dos Guimarães. “A partir dos depoimentos prestados pelas testemunhas em juízo, é possível verificar que o réu J.P.F.J. subtraiu para si, valendo-se da facilidade proporcionada pela função, um par de algemas, marca CBC, nº de série 0831, pertencente à administração pública militar”, consta na sentença.

Por outro lado, consta também na sentença que as provas não indicaram que o réu tenha subtraído o revólver calilbre 38 pertencentes à carga da 1ª CIPM de Chapada dos Guimarães, como bem relatou o representante do Ministério Público. “O réu negou a subtração do revólver, porém acabou por confessar que subtraiu as algemas, dizendo que, na época, tirou serviço com as algemas e as esqueceu no bornal e acabou ficando com ela e, quando foi atender a uma ocorrência quando estava à paisana, acabou usando as algemas que estavam no bornal, das quais não se lembrava. Em resumo, o réu disse que não teria dolo na conduta de apropriar-se das algemas do quartel”, diz uma parte da sentença condenatória.

“Não obstante a isso, convém ressaltar que as provas orais outrora produzidas não foram suficientes para imputar ao denunciado a subtração do revólver cal. 38, marca Taurus, nº de série LH659789, uma vez que as testemunhas inquiridas durante a instrução judicial afirmaram que o armamento apreendido com o réu não era o mesmo que havia desaparecido do almoxarifado da 1ª CIPM de Chapada dos Guimarães/MT”, diz trecho da sentença.

De todo modo, o militar foi condenado pelo furto da algema. “No entanto, a referida constatação não é suficiente para afastar a prática do crime de peculato-furto, uma vez que, com relação à subtração da algema pelo réu, não impera qualquer dúvida”, consta em outro trecho. A versão do réu, de que esqueceu de devolver as algemas, não convenceu os juízes militares integrantes do Conselho de Sentença, pois as provas dos autos mostraram que não foi isso que aconteceu.

“Não se pode perder de vista que essa versão do interrogatório do réu, de que teria esquecido de devolver as algemas, deixando-as em seu bornal, é dissociada da prova dos autos e, ademais, de 2011 quando as algemas foram subtraídas até o dia em que foram recuperadas (2012) se passou um considerável lapso temporal, não sendo plausível a versão de que o réu as carregava o tempo todo em seu bornal e não sabia, máxime quando o próprio comandante já havia alertado do sumiço delas, inclusive dando oportunidade aos militares do quartel restituir o patrimônio de forma discreta, sem punições”, diz a sentença.

No julgamento, três juízes militares votaram pela condenação e apenas um votou para absolver o soldado, mas foi vencido. A sentença foi assinada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da 11ª Vara Criminal Militar.

Outra condenação

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O mesmo soldado também foi condenado em outra ação penal por arma de fogo e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena também foi de três anos de reclusão, imposta pelo juiz Marcos Faleiros da Silva para ser cumprida em regime aberto. Dessa condenação, imposta em 21 de outubro de 2019, ele também recorre no Tribunal de Justiça. O delito imputado a ele foi posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e por suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.

Consta no processo que no dia 15 de julho de 2012 o soldado foi flagrado no município de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) portando um revólver calibre 38 com numeração raspada e quatro munições do mesmo calibre, intacta. À ocasião, foi constatado que a arma não tinha registro e o soldado não tinha autorização para portar as munições e nem o revolver, o que resultou na prisão em flagrante do hoje policial.

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