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MPE pede novo afastamento e bloqueio de R$ 16 mi do prefeito de Cuiabá

Folha Max

O Ministério Público Estadual, por meio dos promotores Marcos Regenold Fernandes, Clóvis de Almeida Junior, Marcelo Lucindo Araújo e Gustavo Dantas Ferraz, ingressou com novo pedido de afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Desta vez, o pedido consta como período para afastamento o prazo de 180 dias “ou enquanto durar a instrução processual”. Os membros do MPE também pedem o bloqueio de R$ 16.000.650,00 do gestor da Capital.

O pedido está sob análise do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, no âmbito de uma ação que ainda consta como réu o ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia.

Emanuel se encontra afastado desde a última terça-feira (19), quando foi deflagrada a Operação Capistrum. Na ocasião, a decisão foi do desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. 

A decisão ainda determinou o afastamento da secretária adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de Gestão de Pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro, além do chefe de gabinete do prefeito, Antônio Monreal Neto, que ainda foi preso. O desembargador também determinou o bloqueio de mais de R$ 16 milhões do prefeito, da primeira-dama Márcia Pinheiro e dos assessores afastados.

Na peça acusatória o Ministério Público informa que desde 2018 já tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular outro processo de improbidade contra o prefeito Emanuel Pinheiro e o ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, “em razão  da contratação temporária continuar sendo uma antiga opção de gestão a Secretaria Municipal de Saúde contrária à realização do concurso público e em desobediência a ordem constitucional, legal e judicial”.

Agora, na nova ação, que versa sobre o mesmo objeto os promotores de Justiça enfatizam que o leque é mais abrangente, “pois descortinou-se a motivação do modo de agir” do ora réu em relação a tais contratações ilegais combatidas na ação conexa”. Assim, continua a peça acusatória, descobriu-se o pagamento de valores vedados, a título de prêmio saúde, a centenas de contratados temporários cuja contratação se fustigou através daquela ação conexa. Além disso, fica claro como “montou-se um esquema favorável para que inúmeros servidores não trabalhassem ou, no mínimo, não cumprissem integralmente sua jornada”.

De acordo com o Ministério Público, não foi possível aditar a denúncia do outro processo por já ter sido formada a ação que encontra-se em fase de instrução processual mais avançada. Contudo, defendeu a necessidade de julgamento conjunto dos dois processos. A decisão mais recente proferida na primeira ação é do dia 15 de julho deste ano, ocasião em que o juiz Bruno Marques reconheceu a revelia do prefeito Emanuel Pinheiro e não conheceu uma peça apresentada por ele. O magistrado também autorizou o ingresso do município de Cuiabá como assistentes litisconsorcial, habilitando-o no polo passivo do processo.

Acolheu pedido de prova feito por Huark Correia e determinou envio de ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que “apresente todos atos de nomeações e exonerações de William Sidney Araújo de Moraes, assim como a relação de todos os servidores contratados temporariamente atualmente vigentes na pasta”.

VALORES E PEDIDO DE AFASTAMENTO

O Ministério Público anexou à denúncia uma tabela onde aponta que 161 servidores públicos recebem indevidamente o prêmio saúde e que, apenas em julho deste ano o valor chega a R$ 640 mil, que multiplicado por 25 meses de descumprimento da determinação do Tribunal de Contas do Estado (08/07/2019), soma o valor aproximado de R$ 16 milhões (sem correção) , “valor que já foi debitado indevidamente dos cofres públicos municipais, pelo réu, em benefício de tais servidores”.

Diante de todo o contexto das contratações indevidas e pagamentos irregulares do prêmio saúde ignorando decisão do Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público afirma que é de extrema importância que o magistrado aperceba que, “a gravidade dos fatos que hora se narra vai muito além do mero enriquecimento ilícito de terceiros como forma de compra de apoio político, de forma dolosa. Aqui há uma junção de tudo que um gestor público não deve e não pode fazer, jamais!”, diz trecho da inicial.

O pedido de afastamento, na justificativa do Ministério Público está relacionada à postura do prefeito Emanuel Pinheiro de descumprir uma ordem judicial por mais de três anos (decisão proferida em 5/6/2018 num processo de apelação/remessa necessária nº 5951/2014) que o proibiu de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses legais e desde que precedido de teste seletivo.

E também de não cumprir uma notificação recomendatória de outubro de 2018, um  Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2013 onde o Município e as Secretarias Municipais de Gestão e de Saúde se comprometeram a readequar o plano de cargos e carreiras da Secretaria Municipal de Saúde, realizar concurso público para provimento de vagas entre os anos de 2014/2015 e manter o percentual de contratos temporários em no máximo 25%, para o atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, tendo como base o número total de servidores no quadro da Secretaria.

O MPE afirma ainda que Emanuel Pinheiro descumpriu decisão do Tribunal de Contas, de 2018, na qual a Corte de Contas determinou ao prefeito a suspensão imediata de contratação temporária na Secretaria Municipal de Saúde, fora das hipóteses legais e sem prévia aprovação em processo seletivo.

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Por fim, o MPE ressalta que após ter sido processado por improbidade administrativa por conta das contratações temporárias na gestão de Huark Correia em 2018, o prefeito resolveu lançar processo seletivo finalizado em 2019, “mas não rescindiu os contratos temporários frutos de indicações políticas, mesmo havendo centenas de candidatos aprovados no teste seletivo e aguardando nomeação”.

Mesmo com seletivo realizado, segundo o Ministério Público, o percentual de contratados temporários, só na Secretaria Estadual de Saúde, em relação ao quadro de servidores, está em 53,23%. Pontua ainda que “se considerar a empresa Cuiabana de Saúde, esse percentual se eleva para incríveis 62,98%. Nem se diga que a pandemia é a responsável por se chegar a esses percentuais, eis que eles já estavam nesse patamar, antes mesmo dela ter início no Brasil, em março de 2020”.

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