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Justiça mantém multa a locadora por fornecer “carros velhos” ao Estado

Folha Max

A empresa TCAR Locação de Veículos Eirelli, detentora de vários contratos com o Governo de Mato Grosso para fornecer veículos utilizados em várias secretarias do Estado, recorreu à Justiça tentando anular uma multa de R$ 95,5 mil aplicada por descumprimento contratual. Contudo, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de liminar na ação anulatória de ato administrativo.

Com isso, permanece válida a punição aplicada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) num processo administrativo instaurado em decorrência do não fornecimento de veículos, conforme pactuado no contrato celebrado entre as partes, o que configurou descumprimento por parte da empresa de cláusulas contidas no contrato. A alegação de que a pandemia de Covid-19 “tornou impossível atender ao pedido de substituição de veículos feito pelo contratante ante dificuldade de aquisição dos bens, pela paralisação das atividades fabris dos fabricantes”, não convenceu a Sema e nem o magistrado responsável pela ação que passou a tramitar no dia 1º de julho deste ano na da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital.

Na ação, a empresa alegou a existência de excludente de ilicitude para o fato que lhe é imputado por meio do processo administrativo. Essa tese também não foi acolhida nas esferas administrativas e nem jurídica.

O pedido de liminar foi para suspender qualquer cobrança se abster de realizar descontos dos pagamentos futuros a serem feitos à empresa em virtude da multa discutida na ação. O contrato com a Sema é resultado do Pregão Eletrônico 019/2017/Seges e da ata de registro de preço 040/2017/Seges, tendo como base o termo de referência 034/2018.

O objeto foi a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de locação de veículos administrativos, categorias diversas (sem motoristas e sem combustível) com livre quilometragem para atender a Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A empresa sustenta que sempre cumpriu o contrato celebrado, com o pronto atendimento das solicitações do contratante, mas que em 2020 foi instaurado, em seu desfavor, um processo administrativo para apuração de irregularidade, pois, ao entender da administração pública, houve descumprimento do prazo de entrega da substituição dos veículos, bem como demora no retorno da justificativa ou razão da impossibilidade de cumprimento na correção do problema.

A empresa também tem vários outros contratos com o Estado para fornecer veículos para outras secretarias. Para cada uma delas o preço do contrato varia, conforme as cláusulas estabelecidas em cada instrumento contratual.

Em sua decisão, assinada no dia 1 deste mês, o juiz Agamenon Alcântara ressaltou que analisando as provas levadas ao processo não há elementos para conceder a liminar à empresa para suspender a multa aplicada pela Sema-MT. De acordo com o juiz, um relatório final de apuração de irregularidade contratual, mostra que a empresa foi notificada por endereço email em 26 de novembro de 2019 pela fiscalização do contrato para a substituição dos veículos que estavam com mais de 70 mil quilômetros rodados, além de tomar ciência de que deveria substituir os veículos que se encontravam com mais de 65 mil quilômetros rodados.

A notificação foi reiterada nos dia 6 e 14 de janeiro de 2020, por email e via ofício da Sema para que respondesse, em 31 de janeiro do ano passado, solicitando a planilha com todos os veículos da frota relacionados ao contrato celebrado. Já a pandemia de Covid-19 foi declarada pela organização Panamericana da Saúde (OPAS), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS) somente em março de 2020.

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Dessa forma, o magistrado não acolheu a alegação de que a pandemia prejudicou a empresa de trocar a frota de carros alugados ao Estado. Ele ressaltou que pelo contrato firmado com Estado, há expressa previsão legal de que a empresa tem como obrigação prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

“No mais, verifico que a motivação que permeia o Relatório Final de Apuração de Irregularidade Contratual que culminou com a sugestão de aplicação das penalidades em face da parte autora; bem como o Relatório de Análise de Recurso Administrativo;  se mostram firme e coerentes, havendo perfeito concatenamento lógico entre a motivação e a conclusão, com análise do conjunto probatório dos autos, inexistindo, neste momento, fundamento de fato e de direito para suspender o ato administrativo atacado. Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência vindicada”, despachou o juiz Agamenon Alcântara.

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