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Municípios de Mato Grosso comemoram a aprovação do projeto que garante a compensação da Lei Kandir

O Senado Federal aprovou, por 70 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que institui transferências obrigatórias da União aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, para compensar perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O Projeto foi aprovado nesta quarta-feira (18) pelo Senado e segue agora para ser apreciada pela Câmara dos Deputados.   

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga destaca que é uma importante conquista para os municípios de Mato Grosso. Ele ressalta que a Lei Kandir sempre foi uma bandeira de luta da entidade. Fraga lembra ainda que no início de sua gestão foram feitos estudos técnicos pela AMM sobre a Lei Kandir, que auxiliaram na elaboração do Projeto de Lei Complementar 133, de autoria do Senador Wellington Fagundes.  “Participamos ativamente em Brasília, de inúmeras reuniões, junto com o Senador e o movimento municipalista, para tratar da Lei Kandir, especialmente na mobilização dos parlamentares, para acelerar a votação do projeto e garantir a compensação aos municípios de Mato Grosso”, assinalou o líder municipalista.

O texto sendo aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente, os estados e os municípios receberão ainda este ano, o primeiro repasse no valor de R$ 4 bilhões, sendo R$ 1 bilhão para os municípios.

De acordo com um escalonamento, de 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada estado, a União repassará, diretamente, 75% ao estado e 25% aos  municípios.

Conforme o Senador Wellington Fagundes, o entendimento para aprovar essa matéria talvez tenha sido um dos mais fortes nos tempos, “porque participaram na construção o Supremo Tribunal Federal-STF, os governadores, a CNM, a Associação Mato-grossense de Municípios, o Congresso Nacional e o Executivo. Louvo esse entendimento que é bom para o Brasil, para todos os Municípios e para a população”, destacou o senador, que é vice-presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Municípios.  

O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos municípios e estados. O valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrer os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia. 

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O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os entes, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.

Ao apresentar parecer favorável à aprovação da matéria, o relator do PLP 133/2020, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), lembrou as perdas de recursos de estados e municípios exportadores ao longo dos anos. “A Lei Kandir foi aprovada para estimular a exportação de produtos primários ou semielaborados, retirando a incidência de ICMS sobre esses mesmos produtos. Isso representa perda tributária que foi se acumulando ao longo dos anos. Essas perdas são estimadas entre R$ 40 e 50 bilhões ao ano”, informou o parlamentar. A Confederação Nacional de Municípios, também comemora a aprovação pelo Senado e destaca que a CNM e as entidades estaduais continuarão articulando fortemente junto à Câmara dos Deputados para garantir também a aprovação do PLP 133/2020 ainda em 2020.

 

Fonte: AMM

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