Mato Grosso,

sexta-feira, 26

de

abril

de

2024
No menu items!


 

InícioCurtasAMM orienta os municípios sobre normas para a distribuição armazenagem e transporte...

AMM orienta os municípios sobre normas para a distribuição armazenagem e transporte de medicamentos

A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM encaminhou a todas as prefeituras a Resolução 430/2020, referente as boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamento, e também fez uma alerta sobre as adequações para aplicabilidade das regras nos prazos estabelecidos pela Agência Nacional Sanitária.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga ressalta que o objetivo é orientar os gestores e suas equipes sobre as normas contidas na Resolução, que estabelece os requisitos para a distribuição dos medicamentosa nos municípios. “As administrações municipais estão sempre atentas as recomendações   principalmente sobre as normas na área de Saúde. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, os gestores são orientados pela AMM sobre vários procedimentos e medidas a serem tomadas”, lembrou.

A resolução também indica que a medida se aplica às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos. Em relação a armazenagem e ao transporte de produtos a granel não se aplica às atividades de distribuição, armazenagem e transporte de matérias-primas ou de rótulos e embalagens.

Com a nova Resolução, foi instituído um sistema de gestão da qualidade de distribuição, armazenamento e transporte de medicamentos e determina que os processos que impactam na qualidade dos medicamentos ou dos serviços prestados devem ser mapeados pelos municípios.

A aquisição de medicamentos por empresas distribuidoras que não sejam as detentoras do registro será permitida, desde que se garanta a rastreabilidade da carga por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).

Conforme o documento, o descumprimento de regas constitui infração sanitária grave, além de caracterizar crime de responsabilidades civil, administrativa e penal. Os municípios terão de cumprir as regras estabelecidas pela resolução, que tem a fiscalização da Agência Nacional Sanitária.

Em caso de não ser possível garantir a rastreabilidade exigida, a distribuidora fornecedora deve, mediante comprovação com documentos, garantir que a origem é lícita e autêntica. Assegurada que todas as partes na produção, armazenagem, distribuição e transporte de medicamentos, devem ser responsabilizada pela qualidade e segurança. A responsabilidade compartilhada abrange ações de recolhimento, independentemente deste ter sido motivado pela autoridade sanitária, pelo detentor do registro, pelo distribuidor ou pelo operador logístico. Quanto à vigência, a Resolução entra em vigor a partir de março de 2021.

No campo das disposições finais traz algumas regras de aplicabilidade: Fica estabelecido o prazo de um ano a partir da data de entrada em vigor da Resolução, para a aplicação do conjunto de ações que serão necessárias à implementação, atribuídas às empresas que realizarem o transporte de medicamentos, de monitorar as condições de transporte relacionadas às especificações de temperatura, acondicionamento, armazenagem e umidade do medicamento utilizando instrumentos calibrados e de aplicar os sistemas passivos ou ativos de controle de temperatura e umidade que sejam necessários à manutenção das condições requeridas pelo registro sanitário ou outras especificações aplicáveis, entre outras atribuições dentro do mesmo prazo.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Ficam resguardados os direitos de terceiros, no período compreendido entre 16 de março de 2020 e a data imediatamente anterior à data de publicação da presente Resolução, desde que tenham eles agido de boa-fé e desde que suas atividades tenham sido praticadas de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada 304, de 17 de setembro de 2019.

O Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT já vem atuando a um certo tempo, por intermédio do programa Aprimora no controle específico de logística de medicamentos.

Fonte: AMM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas notícias