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Prefeitos serão orientados por videoconferência sobre as Condutas Vedadas em Ano Eleitoral

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A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, promove nesta quinta-feira, dia 24 de setembro, uma videoconferência com todos os prefeitos e prefeitas para tratar sobre as  vedações e restrições impostas aos agentes públicos, diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Eleitoral. Além dos gestores municipais, devem participar também os presidentes das Câmaras  e os assessores jurídicos das prefeituras.

O encontro remoto contará com as presenças do Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Alencar; do Professor Nilson Gomes Bezerra, Diretor do Instituto Fernandinho e ex-Diretor do TRE, como também do Juiz e Membro do TRE-no biênio 2012-2014, o professor José Luiz Blaszak.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga que conduzirá a videoconferência das 14h às 17h, ressalta a importância do evento para os gestores municipais que serão orientados sobre os procedimentos a serem adotados para cumprir as exigências legais. Ele frisa que será uma grande oportunidade para esclarecer as dúvidas sobre as vedações, de acordo com a Legislação Eleitoral.

Na sua avaliação, os prefeitos precisam muito das  orientações  quanto aos cuidados no fechamento da  gestão, a fim de evitar apontamentos futuros junto aos órgãos de controle. “Considerando a iminência do final de mandato, os gestores vão saber mais sobre as regras vigentes, seguindo os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Eleitoral. Ao final da reunião, cada prefeito terá um tempo para expor o seu ponto de vista e sanar as eventuais dúvidas”, assegurou.

Conforme a programação, após a abertura, o Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, Alisson Alencar vai falar sobre as contas públicas em período eleitoral.

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Em seguida, o diretor do Instituto Fernandinho, o professor e ex-diretor do Tribunal Regional Eleitoral-TRE, Nilson Fernando Gomes Bezerra abordará as condutas vedadas no último ano de mandato, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.

Por último, o Juiz e membro do TRE no Biênio 2012/2014, e também membro do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral, o professor  José Luís Blaszak vai falar sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral.

 

 

 

Fonte: AMM

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