O Ministério da Cidadania abriu crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões destinado a atender à programação referente à inclusão social por meio do Bolsa Família e da Articulação de Políticas Públicas. A publicação consta na Medida Provisória 999/2020, publicada no Diário Oficial da União do último dia 3 de setembro. O recurso também se destinará ao pagamento das próximas parcelas referentes ao Auxílio Emergencial Residual para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do coronavírus (Covid-19).
Além disso, a Medida Provisória 1000/2020 estende o Auxílio Emergencial até 31 de dezembro de 2020, a ser pago em quatro parcelas mensais no valor de R$ 300. Neste caso, os beneficiários que se enquadrarem nos novos critérios do Auxílio Emergencial receberão o benefício automaticamente, logo após o pagamento da 5ª parcela de R$ 600, não sendo necessário recadastramento.
Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro. A MP reforça ainda que a mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do Auxílio por família também continua valendo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dos gestores e profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas), uma vez que a oferta do serviço contribui no apoio às famílias que vivenciavam situações de vulnerabilidade social. A entidade ressalta que o repasse tem como objetivo auxiliar famílias/indivíduos que foram impactados em razão da pandemia e que no momento estão sendo contemplados pelo auxílio emergencial.
Novos critérios
A Medida Provisória reforça, ainda, que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do Auxílio Emergencial. Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos estabelecidos, terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal.
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Com os novos critérios, os cidadãos que eram elegíveis ao Auxílio Emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300. A medida vale também para aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal no período. Por fim, a MP ressalta que detentos em regime fechado – já proibidos anteriormente por decisão da Conjur – e brasileiros que moram no exterior não terão direito ao pagamento.
Outra mudança que deve ser observada é a elegibilidade que está nos rendimentos recebidos pelo beneficiário. Isso porque, segundo a nova medida, a concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei 13.982/2020. Sendo assim, fica impedido de receber os valores quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; possua bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
Ficam de fora da lista de elegíveis todos aqueles que tenham sido incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos ou menor de 24 anos que esteja estudando.
Pagamento
Os pagamentos do auxílio emergencial residual poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital. A abertura vai se dar de forma automática em nome do titular do benefício, conforme definido em instrumento contratual entre o Poder Executivo federal e a instituição responsável pela operacionalização do pagamento.
A publicação reforça que os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.