
Repórter MT
A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, mandou bloquear R$ 530 mil do Grupo Sbaraini, de Santa Catarina, após um investidor de Cuiabá aplicar o valor em uma plataforma de investimentos com promessa de retorno mensal e não conseguir recuperar o dinheiro. O valor foi bloqueado após o grupo se tornar alvo da Polícia Federal na Operação Ouranós, que investiga suspeitas de captação ilegal de mais de R$ 1 bilhão, lavagem de dinheiro e fraude financeira.
Na decisão, a magistrada entendeu que há indícios suficientes de que o autor realmente investiu os R$ 530 mil e que existe risco de ele não recuperar o dinheiro no futuro. “Verifica-se a probabilidade do direito da parte autora, diante da comprovação do investimento no montante de R$ 530.000,00”, destacou a juíza.
“Por fim, verifica-se a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que a parte autora não logrou êxito em reaver sequer parte do valor investido, o que lhe acarreta diversos prejuízos e pode frustrar eventual ressarcimento de crédito a ser reconhecido, circunstância que evidencia o risco ao resultado útil do feito”, acrescentou.
Conforme o processo, o investidor alegou que aplicou o valor em 2023 em uma plataforma de investimentos gerida pelas empresas Sbaraini Administradora de Capitais Ltda., Sbaraini Capital Ltda. e Sbaraini Securitizadora S.A.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
No fim do mesmo ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Ouranós para investigar crimes financeiros e acabou bloqueando os valores da empresa, impedindo o investidor de acessar os rendimentos.
Assim, ele entrou com um processo pedindo a devolução do dinheiro.
Vale destacar que o Grupo Sbaraini, segundo a juíza Sinii Savana, coleciona uma série de processos por supostas atividades irregulares.
“É notória a existência de diversas ações cíveis ajuizadas em desfavor dos requeridos, na qual os investidores que buscam a restituição dos valores aplicados, bem como, pelo fato de estarem sendo processados por supostas atividades irregulares não autorizadas pelas Agências Reguladoras competentes (CVM e Banco Central), conforme informações prestadas pela própria parte requerida a seus investidores”, disse.
Na decisão, a magistrada atendeu parcialmente o pedido do investidor e determinou o bloqueio do valor.
No entanto, a quantia deverá permanecer depositada em juízo até que a questão sobre o sequestro dos bens do grupo seja resolvida.
“O respectivo valor deverá permanecer depositado no juízo criminal até que a controvérsia seja resolvida”, determinou a magistrada.
Além disso, a juíza determinou o envio do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para o agendamento de uma audiência de tentativa de conciliação entre as partes e mandou citar os réus para apresentarem defesa.
“Remetam-se os autos à CEJUSC para designação de audiência de conciliação”, concluiu.
Operação Ouranós
A Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2023, a Operação Ouranós com o objetivo de desarticular organização criminosa que operava estrutura semelhante à pirâmide financeira, a partir de instituições financeiras e agentes do mercado de capitais sem autorização ou registro no Banco Central do Brasil e na Comissão de Valores Mobiliários.
Foram cumpridos 28 mandados de busca e apreensão, 11 medidas cautelares diversas da prisão, sendo 2 dessas com monitoramento eletrônico por tornozeleira, contra 12 pessoas físicas e mais de 50 empresas. Foi determinado ainda o bloqueio e sequestro de aproximadamente R$ 400 milhões em bens, sendo 473 imóveis, 10 embarcações, 1 aeronave, 40 veículos de luxo e alto luxo, mais de 111 contas bancárias, além de 3 fundos de investimento.
O esquema consistiu em fazer operar distribuidora de títulos e valores mobiliários – DTVM, para captar recursos na ordem de mais de R$1 bilhão, e de aproximados 7 mil investidores, localizados em 17 estados da Federação e do exterior, por meio de oferta pública de contratos de investimento coletivos – CIC, para aplicação em suposta arbitragem de criptomoedas, com remunerações fixas e variáveis, sem qualquer controle, registro ou autorização dos órgãos competentes.
A partir dessa captação bilionária, os recursos transitaram em várias contas de passagem, de diversas empresas, por meio de blindagem patrimonial, visando esvaziar o patrimônio da instituição financeira clandestina. O rastreamento dos recursos ilícitos mostrou que os investigados realizavam “centrifugação de dinheiro”, sistema esse em que são utilizados vários níveis em contas de passagem, com fracionamento de transferências bancárias.
As investigações identificaram, ainda, investimentos com possível origem no tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional e fraudes empresariais e fiscais.

A apuração, iniciada em 2020, constatou que o início das ações ilícitas ocorreu em Balneário Camboriú/SC, em seguida em Curitiba/PR, estendendo-se, posteriormente, para o centro econômico do país, em São Paulo/SP.
Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e crimes contra o sistema financeiro nacional, dentre eles, fazer operar instituição financeira sem autorização, oferta irregular de valor mobiliário, exercício ilegal de assessoria de investimento.



