
Repórter MT
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso manteve a decisão que cassou os mandatos dos vereadores de Porto Estrela (a 190 km de Cuiabá), Edinei Aparecido da Silva, conhecido como “Dineizinho do Picolé”, atual presidente da Câmara Municipal, e Manoel Pedro Mendes Conceição, ambos do PSB, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A sentença é do juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres (a 177 km de Cuiabá).
Foi rejeitado o embargo de declaração apresentado pela defesa, que alegava falhas na decisão, como ausência de análise adequada de testemunhas e contradições. No entanto, o magistrado entendeu que o recurso buscava apenas reavaliar o mérito do caso, o que não é permitido nesse tipo de procedimento.
A decisão mantém, além da cassação, a anulação de todos os votos recebidos pela legenda e a perda dos mandatos dos suplentes.
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A Justiça também determinou a recontagem dos votos para redefinir o resultado da eleição no município.
A decisão tem como base ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas. Segundo a ação, a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão foi registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem participação efetiva na disputa.
Entre os elementos considerados estão o fato de a candidata ter obtido apenas um voto, não ter realizado campanha e apresentar movimentação financeira mínima.

Também permanece válida a inelegibilidade por oito anos de Iolanda Ferreira de Elisbão e de Edinei Aparecido da Silva.
Ainda cabe recurso a instâncias superiores.



