
Repórter MT
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a responsabilidade do Banco Bradesco por uma fraude praticada contra uma consumidora de Tangará da Serra (a 253 km de Cuiabá), vítima do golpe da falsa central de atendimento. A decisão foi unânime e reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido da correntista.
Segundo o processo, a cliente do Bradesco recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira e, por meio de técnicas de engenharia social, conseguiram acesso remoto ao celular dela. Com isso, os golpistas realizaram a contratação de um empréstimo de R$ 39.851,60 e uma transferência via Pix de R$ 19.990,00.
Para o colegiado, as transações apresentavam características atípicas, como alto valor, realização em um sábado e movimentações fora do padrão da cliente — elementos que deveriam ter acionado os protocolos de segurança do banco. A turma julgadora considerou que essas falhas enquadram a situação como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade bancária, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os desembargadores também destacaram que o banco não apresentou provas técnicas suficientes que demonstrassem a autorização da consumidora ou qualquer conduta que pudesse caracterizar culpa exclusiva da vítima. Em vez disso, a instituição manteve a cobrança e chegou a negativar o nome da cliente mesmo após ser informada sobre a fraude
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Com base nisso, o Tribunal declarou a inexistência do débito, determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da cliente e condenou o banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de ordenar a exclusão do nome da consumidora dos cadastros de inadimplentes.



