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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão imediata da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de glitters e folhas de ouro utilizados na decoração de alimentos após identificar a presença de polímeros plásticos nos produtos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/1) e atinge todos os lotes do Pó/Brilho (glitter) para Decoração, em todas as cores, e das Folhas de Ouro para Decoração, fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Os itens deverão ser recolhidos do mercado.
Plástico no prato
De acordo com a Anvisa, análises técnicas comprovaram que os produtos continham materiais plásticos não autorizados para uso alimentar pela legislação sanitária brasileira. Apesar disso, os itens eram divulgados e vendidos como se fossem ingredientes culinários, inclusive em redes sociais e plataformas de comércio eletrônico.
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A resolução destaca que havia indicação explícita de uso direto em alimentos, o que viola frontalmente as normas de segurança alimentar. No Brasil, a ingestão de plástico é proibida desde 1969, quando foram estabelecidas as regras básicas que regem a composição e a segurança dos alimentos destinados ao consumo humano.
Suspensão total e recolhimento
Diante da irregularidade, a agência reguladora determinou não apenas a suspensão da venda, mas também da produção, propaganda, distribuição e utilização dos produtos. A empresa responsável deverá providenciar o recolhimento de todos os lotes que ainda estejam em circulação.
Alerta aos consumidores

A Anvisa orienta que os produtos suspensos não sejam utilizados em nenhuma preparação alimentar. A recomendação é interromper imediatamente o uso e seguir as instruções de devolução ou descarte fornecidas pelos estabelecimentos onde foram adquiridos.
O órgão também faz um alerta importante: nem todo item decorativo é comestível. Mesmo quando associado à confeitaria, um produto só pode ser ingerido se possuir autorização sanitária específica para uso alimentar. Em caso de dúvida, o consumidor deve verificar a regularização antes de aplicar o item em alimentos.



