
Repórter MT
A Justiça manteve a prisão temporária de Mickael Luan Rodrigues Figueiredo Leite , de 29 anos, e Valdeir Rodrigues Bandeira Junior, de 35 anos, investigados pela morte do policial penal José Arlindo da Cunha, de 55 anos. A vítima foi assassinada no dia 22 de novembro deste ano, após se envolver em uma discussão em uma confraternização, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
A decisão, assinada pelo juiz Pierro de Faria Mendes, considerou que permanecem presentes os requisitos legais que fundamentaram a decretação da medida. O magistrado destacou que a prisão é necessária para garantir a regular e eficaz conclusão do inquérito policial, ressaltando que a custódia cautelar se mostra adequada e imprescindível diante da gravidade do crime e da complexidade das investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
“Com efeito, constato que os pressupostos legais que ensejaram a sua decretação permanecem presentes e devidamente justificados no caso concreto, notadamente em razão da necessidade da medida para assegurar a regular e eficaz conclusão do inquérito policial, finalidade para a qual a prisão temporária se mostra adequada e imprescindível. Ademais, a alegação defensiva de suposta retaliação por parte de policiais penais revela-se genérica e desprovida de qualquer elemento objetivo ou prova mínima capaz de demonstrar a efetiva existência de ameaça concreta à integridade do custodiado”, diz trecho da decisão.
A defesa alegou que os investigados estariam sofrendo suposta retaliação por parte de policiais penais; entretanto, o argumento foi rechaçado pela Justiça. Segundo o juiz, a alegação é genérica e não foi acompanhada de qualquer prova concreta que demonstrasse risco real ou iminente à integridade física dos custodiados. O magistrado ressaltou ainda que meras conjecturas ou afirmações abstratas não são suficientes para afastar a legalidade da prisão.
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Ainda conforme a decisão, não há elementos que justifiquem a conversão da prisão temporária em prisão domiciliar, já que não foram comprovadas circunstâncias excepcionais previstas em lei. O juiz observou também que a atuação dos policiais penais tem como finalidade a guarda e a preservação da integridade física e psíquica das pessoas privadas de liberdade, não sendo possível presumir conduta abusiva sem prova robusta.
Sobre a alegação de risco em eventual encaminhamento à Penitenciária Central do Estado (PCE), o magistrado entendeu que a transferência para a unidade prisional Ahmenon é medida suficiente para afastar qualquer ameaça apontada pela defesa.
Os dois presos são apontados como participantes diretos do espancamento que resultou na morte do policial penal. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.
O caso
Conforme apurado, várias pessoas foram até a residência onde o policial penal estava, o chamaram no portão e, em seguida, ele foi atingido por disparos de arma de fogo e violentamente espancado, morrendo ainda no local. O crime teria sido motivado por uma discussão anterior ocorrida durante uma confraternização.

Durante a ação, Rivaldo Caetano da Silva, que também participava das agressões, foi baleado pela vítima, que agiu em legítima defesa. Ele chegou a ser socorrido e levado ao Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Após o crime, os envolvidos furtaram a arma do policial penal, que foi localizada no dia seguinte, jogada em uma área de mata no bairro Santa Izabel, também em Várzea Grande.



