O Projeto de Lei 167/24 permite que o pagamento de prêmio de loteria oficial seja ser feito mediante crédito ou transferência eletrônica em favor de conta bancária ou conta de pagamento indicada na aposta por meio da internet.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 204/67, pelo qual o pagamento de um prêmio de loteria só será feito mediante a apresentação em papel do respectivo bilhete ou fração, verificada a autenticidade.
“Diante da possibilidade de apostas pela internet, é injustificável, e até mesmo contrário ao bom senso, que ainda se exija comprovante em papel para o resgate do prêmio”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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Fonte: Câmara dos Deputados