Com a adoção das medidas de isolamento social para combater a disseminação do novo coronavírus (covid-19) o termo quarentena passou a ser empregado também de forma comum para se referir ao cenário de fechamento de diversos estabelecimentos. Contudo, essa providência não existe no Brasil como um todo e nem em todos os estados.
A Portaria 356, do Ministério da Saúde, de 11 de março, disciplina as iniciativas que podem ser adotadas para o combate à epidemia do vírus no país.
O isolamento é definido como a ação que “objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”. Ela só pode ser definida por prescrição médica.
Já a quarentena, tem como objetivo “garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado”. E tem de ser determinada por secretarias de Saúde de estados e municípios ou pelo Ministério da Saúde, e pode durar 40 dias, prorrogáveis, se necessário.
No Boletim Epidemiológico 5 do Ministério da Saúde, de 14 de março, o órgão estabeleceu a quarentena quando a ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chegar a 80% da capacidade mobilizada para resposta à covid-19.
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Cada estado utiliza termos específicos para se referir às medidas de distanciamento social. A Agência Brasil traz a seguir cinco exemplos, a partir da seleção das cinco unidades da federação com mais casos confirmados de coronavírus no país.
São Paulo
Dos estados com mais casos, São Paulo é o único que adota o termo quarentena. O estado é também o epicentro da pandemia no país, com 2.339 casos e 136 mortes. O Decreto 64.881, de 22 de março, assinado pelo governador João Doria, define que “medida de quarentena no Estado de São Paulo, consiste em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus”.
A quarentena começou a vigorar na semana passada, e suspendeu atividades de comércio, shoppings, eventos, atividades culturais e boates. Foram mantidos estabelecimentos como supermercados, farmácias, padarias, clínicas, postos e serviços de logística.
Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o Decreto 47.006, de 27 de março, disciplinou as “medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus”, reconheceu a manutenção da situação de emergência no estado e estendeu as providências por mais duas semanas.
Foram suspensos shows, cinemas, eventos, feiras e eventos com grandes aglomerações. Já para bares e restaurantes a recomendação é permitir lotação de apenas 30%. A Lei 8.770 de 23 de março, prevê a possibilidade de requisição de quartos de hotéis e pousadas privados para cumprimento de quarentena ou isolamento e define que o estado segue as orientação do Ministério da Saúde.
Distrito Federal
O Decreto 40.550, de 23 de março, fixa as “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus” . A norma indica as atividades cujo funcionamento ficou suspenso – como eventos, cinema, teatro, aulas, academias, shoppings e estabelecimentos comerciais – e aquelas que permanecem autorizadas – supermercados, padarias, clínicas, postos e lojas de material de construção.
No dia 27 de março, por meio do Decreto 40.570 o governador Ibaneis Rocha anunciou a abertura de lotéricas e lojas de conveniência.
Ceará
No Ceará, o Decreto 33.519, de 19 de março, “intensifica medidas de restrição”, vedando o funcionamento de serviços não essenciais, como comércio, templos, igrejas, academias, shopping centers, feiras, barracas de praia e outros locais que permitem aglomerações. No dia 28 de março, o governador Camilo Santana prorrogou a vigência até o dia 5 de abril.
A quarentena é prevista no decreto como um instrumento passível de adoção pelo governo, caracterizada como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, o Decreto 47.886, de 15 de março, estabelece “medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento” da epidemia. A norma cria um comitê gestor do Plano de Prevenção e Contigenciamento, formado por diversos secretários. Já o Decreto 47. 891, dia 20 de março, reconheceu o estado de calamidade pública.
As normas estaduais elencam os segmentos que não podem funcionar, como shoppings, boates e centros culturais, e os que podem como coleta de resíduos, supermercados, postos e farmácias. O desrespeito a essas medidas pode implicar em sanção administrativa, como multa, ou até mesmo prisão em alguns casos.
A administração estadual anunciou na semana passada um estudo para avaliar a abertura de alguns setores. Depois de um questionamento do Ministério Público de Minas Gerais, a Secretaria de Saúde recomendou que as medidas de isolamento sejam estendidas até o dia 13 de abril.
Edição: Fernando Fraga