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Entrou em vigor em 3 de abril de 2026 uma mudança importante nas normas de segurança do trabalho: a Portaria MTE nº 2.021/2025, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exige que empresas disponibilizem os laudos de insalubridade e periculosidade aos trabalhadores, sindicatos e fiscalização.
A norma altera as Normas Regulamentadoras NR 15 e NR 16, determinando que os laudos caracterizadores de insalubridade e periculosidade estejam acessíveis sem barreiras, garantindo transparência sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho.
De acordo com a portaria:
• NR 15 (Atividades e Operações Insalubres): item 15.4.1.3 – “O laudo caracterizador da insalubridade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”
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• NR 16 (Atividades e Operações Perigosas): item 16.3.1 – “O laudo caracterizador da periculosidade deve estar disponível aos trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e à inspeção do trabalho.”
Na prática, isso significa que:
• Os trabalhadores têm direito a acessar o laudo completo.
• Sindicatos podem solicitar os documentos a qualquer momento.
• A fiscalização do trabalho terá acesso direto às informações.
• A transparência sobre riscos e condições de trabalho aumenta significativamente.
Antes, muitas empresas dificultavam ou condicionavam o acesso a esses documentos. Com a nova regra, a negativa é proibida, e a não conformidade pode gerar implicações trabalhistas sérias.
Os laudos são fundamentais porque comprovam:
• Exposição a agentes nocivos.
• Direito a adicional de insalubridade ou periculosidade.

• Base para aposentadoria especial.
Empresas e trabalhadores devem ficar atentos à mudança, garantindo que os laudos estejam sempre disponíveis e acessíveis, em cumprimento à legislação vigente.



