
Repórter MT
O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal da capital, absolveu três policiais militares acusados de sequestro e maus-tratos contra Guilherme Madrona Ribeiro e Michelly Melania Dutra da Silva, supostamente ocorridos em um estacionamento de farmácia em Cuiabá, no ano de 2018. O magistrado apontou elementos insuficientes para confirmar a privação ilegal de liberdade ou violência praticada contra as vítimas.
O caso remonta a julho de 2018, quando o pai do rapaz, preocupado com o comportamento do filho, que estaria envolvido com drogas e circulando com o carro da família sem autorização, acionou um dos policiais, com quem mantinha relação de amizade, para ajudar a localizá-lo.
O homem teria pedido que o oficial desse um “susto” no filho dele, com falso mandato de prisão e que poderia também usar de violência para dar uma lição.
A partir daí, segundo a denúncia do Ministério Público, os três militares teriam abordado o jovem e Michelly que o acompanhava, em frente a uma drogaria no bairro Santa Helena, e os mantido sob restrição de liberdade. A acusação também apontava que o rapaz teria sido submetido a maus-tratos, com sofrimento físico e psicológico.
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“O ofendido foi submetido a grave sofrimento físico e moral, o qual, além de ter o cano de uma arma de fogo introduzido na sua boca, restou, aos chutes desferidos por todo o seu corpo, jogado ao chão do veículo”, diz trecho da denúncia.
Na prática, o episódio foi tratado pela acusação como sequestro e agressão. Já a defesa sustentou que não houve crime, mas uma tentativa de “dar um susto” no jovem, fora do contexto formal de atuação policial.
Ocorre que durante a instrução do processo, os depoimentos prestados em juízo passaram a fragilizar a versão inicial dos fatos. Com isso, o juiz destacou que não houve comprovação segura de que as vítimas foram, de fato, privadas de liberdade nos termos exigidos pela lei, nem de que houve agressões com a gravidade descrita.

Na decisão, o magistrado também ponderou que uma eventual abordagem irregular por policiais fora do serviço pode configurar falha administrativa, mas não necessariamente crime. Diante das contradições entre a investigação e as provas produzidas em audiência, e da falta de elementos consistentes para sustentar a acusação, o juiz concluiu que não havia segurança jurídica para condenação.
Com isso, aplicou o princípio do “in dubio pro reo” e absolveu os três policiais militares por insuficiência de provas.



