Mato Grosso,

domingo, 17

de

maio

de

2026
No menu items!


 

InícioMato GrossoRecurso baseado em inconformismo não pode reverter decisão sobre ICMS

Recurso baseado em inconformismo não pode reverter decisão sobre ICMS

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou embargos que tentavam reverter decisão sobre apreensão de mercadorias e cobrança de ICMS.
  • O recurso foi apresentado para apontar supostas falhas no julgamento, mas foi considerado apenas inconformismo com o resultado.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração e manteve integralmente decisão anterior sobre a validade de autos de apreensão de mercadorias relacionados a cobrança de ICMS.

O recurso foi apresentado por uma empresa de fabricação de móveis, que alegava a existência de omissões e contradições no acórdão anterior. Entre os pontos levantados estavam questionamentos sobre a legalidade da apreensão de mercadorias, a cobrança do imposto e a aplicação de normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica: corrigir falhas formais na decisão, como omissões ou contradições, e não reavaliar o mérito do julgamento.

Segundo o Tribunal, não foram identificados os vícios apontados pela empresa. A decisão ressaltou que o acórdão anterior enfrentou de forma clara todos os pontos relevantes, inclusive a chamada “dialeticidade” do recurso, ou seja, a apresentação de argumentos suficientes para contestar a decisão.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Sobre a apreensão de mercadorias, os desembargadores reafirmaram que a medida é válida quando tem o objetivo de interromper uma infração em andamento, como o transporte de produtos sem o pagamento antecipado do ICMS. Nesses casos, não se trata de uma penalidade ilegal, mas de ação administrativa legítima para coibir irregularidades fiscais.

O colegiado também manteve o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade de normas do Confaz pelo Supremo Tribunal Federal não invalida automaticamente situações anteriores, em razão da chamada modulação de efeitos — que preserva determinados atos praticados antes da decisão.

Outro ponto destacado foi que o Judiciário não é obrigado a responder individualmente todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.

Com isso, o Tribunal concluiu que o recurso apresentado buscava, na prática, rediscutir a causa já julgada, o que não é permitido nesse tipo de instrumento processual.

A tese firmada reforça que embargos de declaração não podem ser utilizados como novo recurso para mudar o resultado da decisão, mas apenas para corrigir eventuais falhas formais no julgamento.

Número do processo: 1017880-23.2016.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Últimas notícias