
Repórter MT
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou inexigível uma dívida cobrada pela Editora e Distribuidora Educacional S/A (Unic) contra uma estudante de Cuiabá. A aluna, que cursava a graduação com recursos do Fies, foi surpreendida com cobranças de valores que ultrapassavam o limite coberto pelo programa federal.
A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a instituição de ensino não conseguiu comprovar a existência de uma cláusula contratual clara que autorizasse a cobrança de valores excedentes ao teto do financiamento. Além das cobranças indevidas, a estudante teve o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito antes mesmo de concluir o curso, o que foi considerado uma prática abusiva.
No recurso, a faculdade defendeu a validade dos débitos, alegando que se tratava da diferença entre o valor da mensalidade e o repasse do Governo Federal. No entanto, os magistrados entenderam que a instituição falhou no dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que não informou previamente a aluna sobre qualquer custo adicional

“A autora foi surpreendida com restrições em seu nome sem a observância do contraditório e da transparência exigíveis na relação contratual educacional“, diz trecho do acórdão.
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Com a decisão, a Unic segue proibida de cobrar os valores e teve os honorários advocatícios majorados para R$ 1.500,00, conforme determinação da relatora.



