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PM acusado de matar sem-teto é condenado por posse irregular de munições

Gazeta Digital

Réu no processo sobre os homicídios de duas pessoas em situação de rua, no município de Rondonópolis (212 km ao Sul) em dezembro de 2023, o policial militar Cássio Teixeira Brito foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Rondonópolis por posse irregular de munições. Os projéteis foram apreendidos durante busca e apreensão na casa do militar, decretada pela Justiça após os crimes. A pena foi definida em um ano e 3 meses de detenção, porém a magistrada a substituiu por duas penas restritivas de direito.

O crime ocorreu no dia 27 de dezembro do ano passado. Após apurações da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no dia 29 foram cumpridos os mandados de prisão, assim como os de busca e apreensão expedidos pela Justiça, contra Cássio e Elder José da Silva, militar do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).

Na ocasião, a polícia encontrou na casa de Cássio, no bairro Jardim Primavera em Rondonópolis, uma pistola calibre .380 da marca Taurus, além de 13 munições de calibre .380 e 6 de calibre .32, supostamente sem autorização.

Foi verificado que a arma de fogo está registrada no nome de uma pessoa identificada como V.F.M. e com isso a polícia concluiu que ele não tinha autorização para manter a posse do armamento.

Em sua defesa Cássio afirmou que a arma foi devidamente registrada no nome dele perante o Comando Geral da PM e defendeu a atipicidade material quanto à posse das munições, considerando o princípio da insignificância.

No decorrer do processo foram colhidos depoimentos de testemunhas e do acusado, assim como foi realizada perícia nos itens apreendidos. O laudo pericial apontou que as munições estavam em condições de serem utilizadas em disparos.

A juíza, ao analisar o caso, citou que o réu revelou que obteve as munições após ganhar um revólver de herança de seu tio e ter levado a arma para ser testada, quando então acabou ficando com os projéteis.

Ela considerou que ficou comprovado que a arma encontrada estava, de fato, registrada no nome de Cássio no Comando Geral da PM. Com relação às munições ela rebateu o argumento do princípio da insignificância e disse que algumas delas estavam perfeitamente aptas para serem utilizadas em disparos.

“Sendo certo que a localização das munições decorreu de cumprimento de mandado de busca e apreensão em investigação na qual o réu é apontado como autor de duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio. Inviável, portanto, cogitar a atipicidade material da conduta por inexpressividade e insignificância da lesão em razão da apreensão apenas de munições se, ainda que desacompanhadas de arma de fogo, uma vez que o acusado demonstra a reprovabilidade do seu comportamento e ofensividade de sua conduta”, pontuou a juíza.

Com isso, ela condenou Cássio a um ano e 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, além de pagamento de 10 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa definido em 1/30 do salário mínimo. Entretanto, na mesma decisão a magistrada substituiu a pena por duas restritivas de direito, que serão definidas pelo Juízo da execução penal.

O caso 

Os mandados de prisão contra os policiais foram cumpridos no dia 29 de dezembro de 2023. Cássio Teixeira Brito e Elder José da Silva passaram por audiência de custódia no dia seguinte, 30, e tiveram as prisões mantidas.

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Os militares foram presos pela Polícia Civil, que apurou a morte de Odinilson Landvoigt, 41, e Thiago Rodrigues Lopes, 37, na madrugada do dia 27. Além deles, outros dois moradores de rua foram socorridos e encaminhados para atendimento médico.

Para o delegado do caso, Thiago Damasceno, não há justificativa para os crimes a não ser o ódio gratuito por pessoas em situação de vulnerabilidade.

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