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Projeto aprovado reforça que ressarcimento por violência doméstica deve ser pago com bens do agressor

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que obriga o cônjuge ou companheiro agressor a ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com a sua parte da divisão dos bens. 

A proposta inclui a regra no Código Civil. A Lei Maria da Penha  já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil.

O parecer da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), foi favorável ao texto. “Nada mais justo, para a mulher que foi agredida pelo cônjuge ou companheiro, que o autor do ato ilícito pague sozinho pelos danos causados.”

“Os agressores têm que aprender: além da violência física, psicológica, patrimonial, moral e sexual causada por seus atos, os recursos do seu bolso pessoal também serão afetados pelo ato ilícito praticado contra as mulheres, cônjuges ou companheiras”, reforçou Silvye Alves. 

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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