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Comissão aprova projeto que amplia requisitos para concessão do selo Empresa Amiga da Mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5310/23, que inclui a promoção de ações de prevenção da saúde da mulher entre os requisitos para a concessão do selo Empresa Amiga da Mulher.

Apresentado pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE), o texto altera a Lei 14.682/23, que criou o selo.

O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. Também pode servir como fator de desempate em licitações públicas.

Critérios atuais
Hoje, a lei estabelece que o selo será concedido a empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes requisitos:

  • reservem no mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • possuam política de ampliação da participação da mulher em cargos da alta administração da sociedade;
  • adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres. 

Ações de prevenção
Para fins de concessão do selo, a proposta considerada como ações de prevenção da saúde da mulher, entre outras:

  • o incentivo à realização de exames médicos, em especial, mamografia e papanicolau;
  • o incentivo à realização de exames pré-natal pelas empregadas gestantes;
  • a realização de campanhas de promoção e prevenção da saúde da mulher. 

Parecer favorável
O parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), foi favorável à proposta. “
Nada mais justo e adequado aos propósitos do selo”, comemorou. “A rotina estressante da mulher trabalhadora, que necessita realizar inúmeras atividades diárias, muitas vezes a impede de cuidar mais atentamente da própria saúde”, ressaltou Nely. 

“Não resta dúvida de que as empresas devem ser estimuladas a facilitarem os cuidados com a saúde da mulher trabalhadora”, acrescentou. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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