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A Justiça Eleitoral de Cuiabá proferiu sentença condenatória contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), por propaganda eleitoral antecipada. Botelho é pré-candidato a prefeito de Cuiabá nas eleições deste ano.
A ação, movida pelo Partido Liberal – Diretório Municipal de Cuiabá, alegava que Botelho havia utilizado indevidamente o site da Assembleia Legislativa para redirecionar visitantes para seu site pessoal, onde realizava propaganda eleitoral.
O juiz Jamilson Haddad Campos, responsável pela 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou procedente a acusação, determinando o pagamento de uma multa no valor de R$ 5.000,00. Em sua decisão, o juiz destacou que, embora o link para o site pessoal do deputado tenha sido removido do site institucional após o início da ação, as evidências demonstraram que houve veiculação de conteúdo claramente eleitoral, configurando violação das normas eleitorais que proíbem propaganda antecipada.
A decisão citou jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral que definem como propaganda eleitoral as mensagens que mencionam explicitamente candidaturas, cargos eletivos, pleitos, melhorias, propostas e qualificações para o exercício do cargo. A conduta de Botelho foi enquadrada como uso indevido de meio proscrito para propaganda, dada a vinculação de seu site pessoal, que continha conteúdo eleitoral, a partir de um site institucional mantido por órgão público.
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O Ministério Público Eleitoral, que havia opinado pela improcedência da ação, será notificado da decisão, que ainda cabe recurso. Caso não haja pagamento voluntário da multa, o caso será encaminhado para a Advocacia-Geral da União para as providências legais.