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O Conselho Nacional de Justiça decidiu investigar o juiz federal Guilherme Michellazzo Bueno, da Justiça Federal de Mato Grosso, que soltou dois homens suspeitos de tráfico de drogas. Eles foram presos com 420 kg de cocaína e maconha no município de Porto Esperidião (374 km de Cuiabá), na região de fronteira com a Bolívia. O caso aconteceu no último domingo (7), durante plantão judiciário, e gerou grande indignação, inclusive por parte do governador Mauro Mendes (União). A soltura foi revertida pelo juiz titular.
A instauração do processo de investigação é assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
“Há necessidade de se investigar, na esfera administrativa, se há alguma irregularidade na atuação do juiz federal ao macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial envolvendo a adequação da sua atuação ao regramento pertinente ao plantão e ao juiz natural”, manifestou o corregedor na decisão pela abertura do pedido de providências.
Com a elaboração do relatório sobre as condutas do juiz, o corregedor poderá apresentar sugestões de punição para o magistrado, caso ele tenha ferido a Loman ou as regras do CNJ.
RELEMBRE O CASO
Os dois criminosos foram presos em flagrante, transportando 420 quilos de entorpecentes. Eles trafegavam pela rodovia estadual MT-265 em uma caminhonete S10 branca quando foram abordados em uma verificação de rotina dos policiais.
Durante a vistoria no veículo, os militares encontraram os tabletes de drogas no banco traseiro da caminhonete. A dupla, ao ser questionada, confessou que receberia mais de R$ 25 mil para fazer o transporte da droga do interior da Bolívia até a cidade de Mirassol D’Oeste.
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Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal de Cáceres. A apreensão ocorreu no âmbito das operações ‘Protetor das Fronteiras’ e ‘Ágata’.
Essas operações integradas são contínuas e voltadas à repressão ao tráfico ilícito de drogas, bem como a descapitalização de organizações criminosas.