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Servidora se arrepende de pedir demissão e aciona a Justiça para voltar

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O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu um mandado de segurança a uma servidora da Prefeitura de Cuiabá, que havia pedido exoneração do cargo, mas voltou atrás da decisão, seis dias depois. No despacho, o magistrado apontou que a administração da Capital só publicou o ato quase um mês depois, o que permite o retorno da funcionária pública ao trabalho.

O mandado de segurança foi proposto pela defesa de M. C. A. P, para anular o ato administrativo de sua exoneração, publicado pela Prefeitura de Cuiabá no dia 31 de maio de 2023. Ela pediu sua reintegração ao cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

A ação narra que a servidora foi aprovada em um concurso público e tomou posse no cargo em 10 de junho de 2021, mas que por conta de problema de saúde psiquiátrico, diagnosticada com “Transtorno Misto de Ansiedade e Depressão” e “Transtornos Psicóticos Agudos e Transitórios”, necessitou de licença saúde por período de 30 dias.

Apontou que em consequência das crises depressivas, episódios de síndrome do pânico, ansiedade aguda, marcadas por muito medo e desespero, associadas a sintomas físicos e emocionais aterrorizantes, a trabalhadora necessitou se afastar de suas funções. A licença médica se encerrou em 27 de abril de 2023 e, no dia 2 de maio de 2023, ela pediu exoneração, alegando sofrer constantes assédios morais na unidade em que era lotada.

Porém, no dia 8 de maio, ela buscou administrativamente a reconsideração da decisão, antes mesmo do ato da exoneração ser publicado, mas teve seu pedido negado. Por conta disso, recorreu ao Poder Judiciário pedindo anulação de sua saída do cargo e, consequentemente, a readmissão, o que foi acatado pelo magistrado.

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Na decisão, o juiz destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado pela observância dos princípios da razoabilidade, admitindo a retratação do pedido de exoneração antes de sua publicação. Como a solicitação de readmissão se deu em 8 de maio, antes da publicação do ato, em 31 de maio, a medida deve ser aceita, determinando o retorno da servidora ao cargo.

“No presente caso, constata-se que a retratação do pedido de exoneração ocorreu em 08/05/2023, ou seja, em momento anterior à publicação do ato, que ocorreu em 31/05/2023. Dessa forma, tenho por caracterizado o direito líquido e certo da parte impetrante ao provimento jurisdicional que almeja com este mandamus¸ de forma que a liminar merece ser confirmada. Pontua-se ainda que a Impetrada não trouxe aos autos nenhum elemento a indicar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Impetrante. Pelo contrário, limitou-se a informar o cumprimento da ordem judicial, a qual se encontra consolidada. Isto posto e à vista desta fundamentação, concedo a segurança vindicada para determinar a suspensão da eficácia do ato administrativo que exonerou a parte Impetrante”, diz a decisão.

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