Gazeta Digital
Leitores do site, em sua maioria, concordam com o projeto de lei (PL) 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. No total, 84% acredita que o benefício oferece uma possibilidade de fuga. Apenas 4% acredita que a saída faz parte do processo de ressocialização.
Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto, quando foi da Câmara para o Senado, revogava dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratavam das saídas temporárias. O PL foi aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano.
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O site perguntou aos leitores se concordam com a aprovação. 84% dos que votaram escolheram a opção “Sim, não tem que sair não. Essa é uma possibilidade de fuga”. Outros 12% escolheram a opção “Acho que até pode sair, mas com controle mais rígido”. A opção menos votada, com 4%m foi “Acho que sair nas datas faz parte do processo de ressocialização”.
O projeto previa a revogação total do benefício, mas foi alterado no Sando para permitir as saídas de presos que estudam. Na prática, o texto extingue a liberação temporária de presos em datas comemorativas e feriados, que tem sido popularmente chamada de “saidão”. O texto, aprovado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise dos deputados.