Promotores de Justiça que atuam em Mato Grosso foram orientados a adotarem as providências necessárias para garantir, no mês de março, a realização da Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica. A recomendação foi expedida pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e Centros de Apoio da Educação e Violência Doméstica.
Consta na notificação que a inclusão do conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que foi alterada pela Lei 14.164/21. A nova normativa, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, também instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher.
Conforme roteiro de atuação enviado aos promotores de Justiça, os integrantes do MPMT deverão instaurar procedimento para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da Lei nº 14.164/2021, além de promover intervenções iniciais para esclarecimentos sobre inclusão dos conteúdos, produção e distribuição de material didático e realização da Semana Escolar.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
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