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Presidente do TJ revoga prisão domiciliar para megatraficante “Superman Pancadão”

Repórter MT

A presidente do Tribunal de Justiça de MT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, revogou nesta sexta-feira (15) a decisão que concedeu 60 dias de prisão domiciliar humanitária ao traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “Superman Pancadão”. A magistrada atendeu pedido do Ministério Público, que apontou o risco de fuga do criminoso.

O criminoso é um traficante internacional de drogas, apontado como chefe de uma organização criminosa. Ele foi preso em 2015 durante a Operação Hybris, da Polícia Federal, e já foi condenado a mais de 100 anos de prisão, em pelo menos três ações judiciais.

Ricardo Cosme teve o pedido de prisão domiciliar humanitária concedido pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, na última terça-feira (12). A defesa do criminoso alegou que necessitava de cuidados pós-operatórios após passar por cirurgia de “cecorrofia por lesão de ceco”, por ter engolido um palito de dente, além de uma apendicectomia fase I.

A decisão, no entanto, foi derrubada pela Presidente do TJMT. No pedido, o MP apontou que o criminoso já tinha tentado fugir outras três vezes, do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), no ano de 2022.

Em maio de 2022, houve uma denúncia anônima de que Ricardo Cosme planejava a fuga do CRC. Na ocasião, o traficante foi transferido em caráter emergencial para a Penitenciaria Central do Estado (PCE), mas retornou ao centro de ressocialização 9 dias depois, consta na decisão.

Outra denúncia anônima de que Ricardo estaria novamente planejando sua fuga do CRC foi feita em junho, duas semanas após ele retornar à unidade. Na época, um novo pedido de transferência do criminoso para a PCE foi negado.

Já em agosto, quando Ricardo Cosme seria transferido para a PCE, também por risco de fuga, a equipe plantonista do CRC não localizou e criminoso e precisou acionar a Polícia Militar. Após varredura, o criminoso foi localizado no ‘mercadinho’ da unidade, junto a outros detentos.

“A concessão de prisão domiciliar se volta contra o Poder Público na medida em que o impede de manter custodiado, em suas unidades prisionais, apenado condenado a quase cem anos de prisão, a impor elevado risco de fuga, frustrando-se, com isso, a execução das penas impostas a exigir o acautelamento da sociedade”, escreveu Clarice Claudino.

Ela também destaca que a defesa de Ricardo Cosme não comprovou que a recuperação pós-operatória do criminoso não possa ser cumprida na unidade prisional e/ou que o tratamento recomendado pelo seu médico particular não poderia ser oferecido pelo Estado.

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Apontando a “acentuadíssima periculosidade do paciente da ação constitucional” e “seu próprio histórico criminal, na qual constam condenações que somam quase um século de prisão por crimes relacionados ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, além de responder a outras ações penais”, a desembargadora revogou o pedido de prisão domiciliar concedido à Ricardo Cosme.

“Ademais, o relatório de inteligência elaborado pela Coordenadoria de Inteligência Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso destaca a existência de possíveis planos de fuga do paciente do habeas corpus, o qual pode se valer da prisão domiciliar humanitária deferida e do consequente e natural afrouxamento do seu monitoramento,para efetivamente evadir-se”, pontuou a desembargadora.

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