A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (29) projeto que cria novas medidas de enfrentamento ao tráfico humano (PL 4.468/2021). Entre elas está a tipificação como crime facilitar a entrada clandestina de imigrantes no exterior. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o projeto recebeu parecer favorável sob a forma de texto alternativo (substitutivo) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A pena por facilitar a entrada clandestina de imigrantes no exterior será de quatro a oito anos, equiparando a que já é aplicada para tráfico de pessoas com o objetivo de remoção de órgãos, trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual.
Campanhas e denúncias
A proposta também determina que o poder público deverá veicular e promover campanhas nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
O projeto original pedia a criação de um canal específico para recebimento de denúncias sobre tráfico de pessoas. Mas a relatora determinou que podem ser utilizados os canais de disque-denúncia já existentes, como os números 190, 100 e 180. Poderão ser utilizados também outros meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens (Whatsapp e Telegram), SMS, e outras redes sociais. Quem será responsável por manter esses canais será o governo federal e não necessariamente o Ministério da Justiça, como previa o texto original.
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Damares rejeitou a criação de outros crimes como o de “forjar casamentos ou uniões estáveis” ou “alugar crianças” com a finalidade de criar famílias de mentira para facilitar a entrada clandestina de imigrantes em países estrangeiros. De acordo com a senadora, a criação desses tipos penais seria desnecessária.
Combate
Na justificação, o autor do projeto diz que, por causa da deterioração das condições de vida no Brasil observada nos últimos anos, com aumento do desemprego, da inflação e da miséria, o número de brasileiros detidos nos Estados Unidos por tentar imigrar ilegalmente mais do que triplicou.
A relatora foi favorável à ideia do projeto: “saudamos a iniciativa de atualizar a legislação para fazer frente às fraudes que vêm sendo urdidas pelos traficantes de pessoas. Eles se aproveitam de pessoas que são impelidas por elevada vulnerabilidade ou motivadas por esperanças infundadas a aceitar promessas vazias de uma vida melhor. Isso quando não são coagidas, ameaçadas ou forçadas a aceitar os abusos que esses criminosos cometem, desde o aliciamento até a chegada no destino, passando por toda a perigosa travessia. O destino de muitas dessas vítimas é o trabalho análogo à escravidão, a prostituição forçada, a servidão por dívida ou mesmo a morte, inclusive por afogamento ou por sede”, argumenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado