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Empresária aciona Justiça para tentar obrigar Arcanjo a renovar aluguel na avenida do CPA

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A juíza Sinii Savana Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de uma empresária do ramo da gastronomia para obrigar o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro a renovar com ela o contrato de locação de um imóvel localizado na avenida Historiador Rubens de Mendonça, a do CPA. Decisão é do dia 23 de outubro.

Consta na inicial que o contrato foi firmado em setembro de 2018, com vigência até setembro de 2023. A tratativa entre as partes, segundo a empresária Darcileia Martin, indicava que o contrato de locação seria renovado. Ela, contudo, alega ter sido supreendida pela informação, via imobiliária, acerca do fim da locação.

Diante disso, a empresária propôs ação renovatória em face de Arcanjo, sob o argumento de que seu negócio, o restaurante Tempero Kaseiro, funciona no local há cinco anos e que a mudança de ponto poderia afetar sua clientela fidelizada. Com o processo, ela pretendia obrigar o ex-bicheiro a proceder a renovação do contrato, atualmente firmado em R$ 5,5 mil por mês.

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A juíza Sinii Savana Saboia Ribeiro, contudo, considerou o processo intempestivo e julgou o feito extinto sem resolução de mérito.

De acordo com a legislação, a ação deveria ser proposta com no mínimo seis meses de antecedência, considerando a data do fim do contrato. A empresária, porém, apresentou o pedido à Justiça em setembro.

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