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Deputados aprovam em segunda votação PLC que trata do sistema ferroviário

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação durante sessão ordinária nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 41/2021, Mensagem 137/2021, do Governo do Estado, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado (SFE/MT) e sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros.

O PLC 41/2021, que foi aprovado com 16 votos favoráveis nos termos do Substitutivo Integral nº 5, prejudicando os substitutivos integrais 01, 02, 03 e 04, bem como as emendas 01 e 02, segue agora para votação em Redação Final.

Em seu artigo 1º, o PLC acrescenta o parágrafo único ao artigo 7º da Lei Complementar número 685, de 25 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação: “compete ao chefe do Poder Executivo por ato próprio ou por meio da Secretaria de Estado de infraestrutura e Logística, declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa, os bens e propriedades necessários à implantação de infraestruturas ferroviárias no âmbito das outorgas estabelecidas nesta lei”.

Conforme o governo, a proposta visa garantir segurança jurídica ao regime de implantação e exploração de ferrovias no âmbito do Estado de Mato Grosso. O governo cita que para o desenvolvimento do transporte ferroviário de cargas ou de passageiros, associado à gestão da infraestrutura por operadora ferroviária, será necessária a realização de desapropriações e servidões administrativas, precedidas de declaração de utilidade pública.

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Conforme o governo, “a proposta normativa atende a recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT que, de modo a garantir segurança jurídica nas autorizações à agentes privados na exploração de serviço público, sugere o encaminhamento de projeto de lei que declare o transporte ferroviário desenvolvido no âmbito do sistema ferroviário estadual como de utilidade pública, atribuindo-se a competência para a declaração de utilidade pública, em cada caso concreto, a determinado órgão da administração pública”.

Fonte: ALMT – MT

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