Mato Grosso,

sábado, 18

de

maio

de

2024
No menu items!


 

InícioCurtasJustiça manda Energisa suspender contas de cliente que reclamou de valores altos

Justiça manda Energisa suspender contas de cliente que reclamou de valores altos

Gazeta Digital

Luiz Octávio Saboia Ribeiro, juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Energisa suspenda a cobrança de duas faturas de energia elétrica que uma cliente contestou, alegando que vieram em valores muito acima de sua média de consumo. Ele ainda deu 10 dias para que as partes declarem as provas que pretendem produzir.

A cliente S.A.C. entrou com uma ação revisional de valores cobrados, com pedido de tutela antecipada, contra a Energisa Mato Grosso S.A., relatando que em outubro de 2023 foi surpreendida com a cobrança de duas faturas, uma no valor de R$ 422,50 e outra no valor de R$ 542,02, com vencimento no dia 13 de outubro de 2023.

Ela afirmou que desconhece a origem das cobranças, que estão bem acima da sua média de consumo, que é de R$ 290,03 mensal. Além disso, argumentou que os valores não fazem sentido, já que o imóvel permanece sem consumo durante o dia.

A mulher também disse que tentou resolver a situação administrativamente, abriu 3 reclamações contestando os valores e solicitando perícia no relógio medidor, mas não conseguiu resolver a questão. Como o vencimento ocorre nesta sexta-feira (13) ela pediu, com urgência, que a Energisa não faça o corte de energia de sua residência.

Ao analisar o caso o magistrado reconheceu a urgência do pedido, pontuando que o deferimento não traria prejuízos à concessionária, ainda mais por considerar que a cliente não ficará isenta de pagar as contas seguintes.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

“É notória a urgência do pedido, pois se não efetuado o pagamento e encerrada a discussão administrativa, a parte autora poderá sofrer o corte no fornecimento de energia elétrica, o que acarreta excessivos prejuízos, já que ela é essencial à manutenção da residência da parte autora”.

Ele deferiu o pedido de urgência, pela suspensão das duas cobranças, deixou de marcar audiência de conciliação, mas destacou que caso as partes podem requerer a audiência caso verifiquem data possível. O juiz deu 10 dias para a cliente e a Energisa especificarem as provas que pretendem produzir no processo, que continua tramitando.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas notícias