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Juiz condena clínica e médico a pagarem R$ 65 mil a paciente que sofreu perfuração no intestino em cirurgia

Gazeta Digital

Juiz da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Alexandre Elias Filho, condenou o Instituto Tropical de Medicina Reprodutiva e Menopausa Ltda e o médico Matheus Antonio Souto de Medeiros a pagarem R$ 65 mil a uma paciente que sofreu perfuração do intestino em um procedimento cirúrgico. Ela teve que ser submetida a vários outras operações para reparo e ficou com uma cicatriz no abdômen.

A.G.S. entrou com uma ação de indenização por dano material, moral e estético contra o instituto e o médico. Ela relatou que, em outubro de 2012, procurou a clínica e se consultou com o Matheus Antonio, após realização de exames, determinou a realização de “lise de aderências”. O procedimento foi realizado em novembro daquele ano e, no mesmo dia, a paciente teve alta para retornar para casa, mesmo se queixando de fortes dores.

O quadro de dores seguido de sangramento se agravou e no final do dia a mulher entrou em contato com a clínica, para tentar conversar com o médico, mas não conseguiu. A atendente orientou que, se ela estava com fortes dores, deveria procurar o pronto atendimento na Clínica Femina.

A paciente então foi ao pronto atendimento do hospital recomendado, já por volta das 22h daquele dia. A médica que a atendeu disse que não poderia fazer nada e ligou para Matheus Antonio, que então orientou que a mulher fosse internada, para que aguardasse por ele. No entanto, o médico só apareceu na manhã do dia seguinte, prescrevendo mais sedativos.

Com a insistência do irmão da paciente, o médico pediu uma radiografia, mas só retornou para verificar o resultado no dia seguinte. Ele disse que A.G.S. não tinha nada de anormal, mas que passaria o caso para outro médico.

Este outro profissional, ao verificar o caso, imediatamente encontrou um quadro mais grave, submetendo a paciente a um novo procedimento, onde foi constatada a perfuração do intestino, o que expôs a mulher a sério risco de morte.

O quadro dela piorou e teve que ser transferida de ambulância, já no dia 15 de novembro, para a UTI do Hospital Jardim Cuiabá. Lá ela foi atendida por outro médico, que prescreveu potentes antibióticos, mas a paciente precisou passar por um procedimento de drenagem de abcesso dias depois. A mulher teve alta hospitalar no dia 3 de dezembro de 2012, mas continuou o tratamento por home care. Ela disse que a cicatriz, do ponto de vista estético, é extremamente desagradável e só poderia ser submetida a cirurgia plástica reparadora 12 meses depois. Apontou que devido a sua situação ficou incapacitada de trabalhar por 6 meses.

Com base nisso, pediu a condenação do Instituto e do médico ao pagamento das indenizações, bem como pensão temporária.

Em sua manifestação, o médico disse que agiu corretamente, sem praticar nenhum ato ilícito, “visto que sua conduta como médico foi oportuna e adequada, não podendo lhe ser atribuída culpa pelas complicações decorrentes do atendimento”. Com relação à cicatriz, afirmou que ela foi inevitável, pois a intervenção cirúrgica era necessária para salvar a vida da paciente.

O Instituto Tropical de Medicina Reprodutiva e Menopausa Ltda requereu a improcedência dos pedidos feitos pela paciente. Alegou que não há provas suficientes que demonstrem que o hospital e os médicos atuaram com imprudência, negligência ou imperícia.

O magistrado, ao analisar o caso, citou um laudo pericial realizado, que concluiu que houve inobservância técnica no atendimento prestado.

“Percebe-se pela prova técnica produzida que a perfuração do intestino ocorreu durante o procedimento de lise de aderência realizada pelo Dr. Matheus, evoluindo para um quadro séptico mais grave. Desses elementos, tenho por certo que, a despeito das alegações em contrário, está devidamente comprovada a culpa do médico […] Demonstrados os danos materiais, morais e estéticos, à indenização é devida”, decidiu o juiz.

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Ele condenou o médico e o instituto a pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil, danos estéticos no valor de R$ 15 mil e dano material no valor de R$ 169,00.

O site entrou em contato com o Instituto Tropical de Medicina Reprodutiva, mas até a publicação desta matéria não houve resposta.

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