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Sargento da PM é condenado por matar mulher atropelada com viatura

Repórter MT

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, condenou o 3º sargento da Polícia Militar, Anderson Welchen, a pena de dois anos e nove meses de prisão por homicídio culposo devido à morte de uma mulher no dia 9 de outubro de 2011. A sentença fixou pena em regime aberto foi publicada nesta terça-feira (1º) no Diário da Justiça.

O acidente de trânsito aconteceu enquanto o sargento dirigia uma viatura da Polícia Militar. Consta nos autos que no dia 9 de outubro de 2011, aproximadamente às 10h40m, a viatura da PM, uma Ford Ranger, não deu preferência de passagem ao veículo Gol que entrava em um cruzamento.

Com a colisão de alto impacto, o motorista do Gol, Odair Marques da Silva, sofreu lesões corporais leves enquanto a passageira, Benirdes Aparecida Correia, morreu na hora.

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O magistrado rejeitou o pedido para suspender o direito de dirigir do sargento da PM. Isso porque, em sua avaliação, trata-se de direito vinculado ao exercício da sua profissão.

“O direito de dirigir não é apenas uma prerrogativa pessoal do réu, mas uma necessidade intrínseca à sua função profissional. Como policial militar, a condução de viaturas é uma atividade primordial e, muitas vezes, indispensável no desempenho de suas funções, em especial nas ações de segurança pública. Suspender seu direito de dirigir poderia, portanto, comprometer o exercício da função pública de maneira eficaz, com possíveis implicações negativas para a segurança da comunidade”, diz um dos trechos da sentença.

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