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Fávaro é condenado em R$ 691 mil por calote a empresário de Mato Grosso

Repórter MT

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), foi condenado pela Justiça a pagar uma dívida de R$ 691 mil ao empresário da construção civil e incorporadoras, Ramiro da Silva. A sentença foi dada no dia 19 de julho pelo juiz Cássio Luiz Furim, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde. A defesa de Fávaro já ingressou com embargos de declaração, recurso que serve para corrigir omissão, obscuridade ou contradição da sentença.

Consta nos autos que Fávaro e outros três familiares assinaram um documento de confissão de dívida, no valor de R$ 550 mil em 2018, em razão de um empréstimo que foi contraído. O termo de confissão de dívida funciona como uma promissória, mas não especifica para que fins o recurso foi direcionado. Até o momento, nenhum deles procedeu com o pagamento da dívida, o que motivou a ação de cobrança na Justiça.

Na contestação, Fávaro questionou apenas a taxa de juros cobrada e não a dívida que foi contraída, conforme documentos, pela esposa do ministro, Claudineia Vendramini Fávaro, seu irmão, Joni Eden Baqueta Fávaro, e Vivian Eliseli Salomão Fávaro.

O magistrado apontou falhas na defesa de Carlos Fávaro e de sua família, patrocinada pelo escritório de Irajá Lacerda, atual secretário-executivo do Ministério da Agricultura.

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“É de se notar que os contestantes indicam jurisprudência que é contrária à sua pretensão, pois em tal jurisprudência é indicado que o devedor deveria apresentar então os cálculos que entendesse correto. Os primeiros contestantes não fizeram qualquer juntada e os segundos, não juntaram os cálculos completos”, diz um dos trechos.

Fávaro e família ainda deverão arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixadas em 15% do valor da causa.

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