Mato Grosso,

sábado, 18

de

maio

de

2024
No menu items!


 

InícioEconomiaPrazo para enviar declaração do Imposto de Renda termina nesta quarta

Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda termina nesta quarta

Ainda é possível enviar a declaração do IRPF hoje
Pixabay

Ainda é possível enviar a declaração do IRPF hoje

Esta quarta-feira (31) é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem é obrigado a declarar e não o fizer, terá que pagar multa à Receita Federal e pode chegar a ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) negativado.

Até o fim desta quarta-feira, a Receita espera receber 39,5 milhões de declarações – faltando dois dias para o fim do prazo, ainda faltavam 4,5 milhões. Esse total esperado pelo órgão é uma estimativa da quantidade de contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Para a declaração ser obrigatória, basta o contribuinte preencher um ou mais dos requisitos abaixo:

  • Ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
  • Ter tido receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Ter tido a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Ter realizado operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
  • Ter passado à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Entre no canal do Brasil Econômico no Telegram e fique por dentro de todas as notícias do dia. Siga também o perfil geral do Portal iG

O que acontece se não declarar o IRPF?

Se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fizer até esta quarta-feira, a multa mínima cobrada pela Receita Federal é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

O valor da multa começa a contar nesta quinta-feira (1º) – primeiro dia após o fim do prazo – e termina na data do envio da declaração. Se o total for menor que R$ 165,74, paga-se esse mínimo.

Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, nem mesmo com atraso, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

Em ambos os casos, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa, prazo no qual também pode recorrer se entender que ela não é devida. Após esse prazo, começam a correr juros de mora que consideram a taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.

Contribuintes que têm direito à restituição e não pagarem a multa dentro do vencimento terão o valor abatido da restituição, contando os juros.

Caso a multa não seja paga, o contribuinte pode ter penalidades maiores, como o CPF negativado. “Nesse caso, o contribuinte pode se deparar com alguns problemas, como a impossibilidade de fazer um empréstimo, de financiar um carro ou imóvel ou outras movimentações financeiras, tirar passaporte e diversas ações em virtude da irregularidade do CPF”, afirma Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Declaração rápida

A Receita Federal aconselha os contribuintes que deixaram a declaração para a última hora e pretendem enviá-la nesta quarta-feira a usar a declaração pré-preenchida . O documento reúne dados de anos anteriores para agilizar o preenchimento.

“Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal”, alerta o órgão. Carlos Alberto aconselha que as pessoas estejam atentas, sobretudo, a informações divergentes ou ausência de algum dado, como um rendimento ou patrimônio novo que não existia no ano-base anterior.

Outra dica para agilizar a declaração é ter em mãos todos os documentos necessários , como RG, CPF, informes de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras nos quais tem conta e do emprego (ou do INSS, no caso de aposentados e pensionistas).

Malha fina

Para não cair na malha fina , é importante se atentar em alguns pontos importantes, que geralmente são os motivos pelos quais os contribuintes são pegos pela Receita:

  • Na hora de declarar dependentes, não se esqueça de declarar seus rendimentos;
  • Se trabalhou em mais de um emprego ao longo de 2022, não se esqueça de declarar os rendimentos de todos eles;
  • Se atente aos valores declarados, já que a Receita faz cruzamento de informações (entre patrões e empregados, médicos e pacientes, etc);
  • Sempre tenha como comprovar gastos muito altos, sobretudo se for utilizá-los para a dedução de imposto.

Para quem já fez a declaração, é importante acompanhar a situação no e-CAC . Dessa forma, a correção das informações pode ser feita dentro do prazo, sem que haja a necessidade de pagamento de multa.

Restituição do Imposto de Renda

Mesmo declarando com pressa , ainda é importante se lembrar de declarar despesas dedutíveis, a fim de pagar menos imposto ou até receber restituição . Dentro dessas despesas dedutíveis, estão gastos com saúde, como plano de saúde, exames médicos e próteses ortodônticas; com educação, como mensalidade da escola dos filhos; e com previdência privada. Esses gastos precisam estar documentados para serem declarados no Imposto de Renda.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.

Além disso, declarar filhos ou cônjuges como dependentes também ajuda a aumentar a restituição. Se o dependente tiver rendimento, porém, é importante fazer a simulação para ver se vale a pena.

Fonte: Economia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas notícias