O juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Civil de Cuiabá, condenou a churrascaria Nativa’s Grill ao pagamento de R$ 205.150,62. O valor é relativo a uma multa de um processo que a Nativas perdeu, movido pela concorrente, a Boi Grill. A decisão é do dia 12 de abril.
A Boi Grill ajuizou uma ação de cobrança contra a Nativa’s Grill reivindicando o pagamento pela compra da unidade localizada na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. No espaço, funcionava a Boi Grill, que atuou por muitos anos como churrascaria e atualmente tem uma sede no Parque das Águas, limitando-se a vender porções de comidas, carnes e bebidas. Em 2022, a Justiça acolheu a ação da Nativa’s, proibindo a Boi Grill de utilizar, em seu estabelecimento, a nomenclatura “churrascaria e/ou rodízio”.
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Meses depois, a Justiça acatou a ação da Boi Grill e determinou o bloqueio de R$ 1,5 milhão das contas bancárias da Nativa’s para pagamento da dívida. No entanto, não foi encontrado nenhum valor nas contas da churrasquaria. Por isso, o magistrado ordenou a penhora de percentual de faturamento de empresa até a satisfação do débito.
Conforme a decisão do dia 12, o valor da multa devido seria de R$ 135.078,80. Contudo, a defesa alegou que houve majoração de 10% para 15% dos honorários pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça). Assim sendo, perfaz o débito exequendo o montante de R$ 205.150,62 (duzentos ecinco mil cento e cinquenta reais e sessenta e dois centavos). “Outrossim, defiro o pedido do id. 112302313 para que se efetue a penhora (bloqueio) derecebíveis da executada, até o limite do valor fixado nesta ocasião, deferindo, assim, a expedição de ofício às instituições financeiras relacionadas no id. 112302313, devendo ser consignado o prazo de10 (dez) dias para resposta”, traz trecho da decisão.