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TJ não reconhece homofobia em padre que xingou repórter de ‘viadinho’ durante missa

Gazeta Digital

Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na ação que buscava a responsabilização do padre Paulo Antônio Müller, que fez ofensas aos jornalistas Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, da Globo News, durante uma missa que era transmitida pelo Facebook. Os magistrados entenderam que falas do sacerdote, como “viadinho”, são “críticas” realizadas “num contexto de celebração religiosa”.

O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, traduzem expressões de racismo. No entanto, afirmou que a adoção pelo Estado, de meios para impedir estas condutas “em hipótese alguma” poderá restringir ou suprimir a liberdade de consciência e de crença, ou interferir em celebrações religiosas.

“Tratando-se de discurso proferido por padre durante a celebração de ato religioso, com a utilização de palavras inadequadas e ofensivas a pessoas determinadas, não fica configurado o crime de racismo, que demanda a existência de verdadeiro discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero”, diz trecho do acórdão.

A Vara Única da Comarca de Tapurah havia rejeitado a denúncia do MP contra o padre, que teria supostamente induzido ou incitado a discriminação ou preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero. O Ministério Público então recorreu ao TJ pedindo a reforma da sentença.

“Usou o momento do sermão para induzir e incitar os fiéis a fim de que estes também recriminassem a postura dos jornalistas, disseminando verdadeiro discurso de ódio que exorbita a liberdade de expressão e religiosa, ao afirmar que: ‘Por favor, que essa não seja sua cabecinha também, tá? Nem do seu filho, nem da sua filha. Pegue a Bíblia, olha o livro do Gênesis. Deus criou homem e mulher. Concebeu a família em o homem deixar sua casa, seu pai, a mulher deixar sua casa, sua família, e os dois se unirem’”, argumentou o MP.

Em seu voto o relator afirmou que as “expressões impróprias e desnecessárias” do padre, embora ofensivas às pessoas que se identificam como LGBTQIA+, foram realizadas em um contexto de celebração religiosa, “visando propagar o credo por ele seguido”. Ele votou pela rejeição do recurso e foi seguido pelos demais membros.

“É muito comum que o proselitismo religioso seja feito a partir da defesa intransigente dos seus costumes, imputando qualidades negativas ou críticas, muitas vezes contundentes, às pessoas que não se comportam de acordo com os costumes professados pela sua religião, conduta que é considerada lícita, desde que realizada dentro de certos limites”, disse o magistrado.

O caso

No dia 13 de junho de 2021, por volta das 18h, durante a celebração da missa na Paroquia Nossa Senhora Aparecida, em Tapurah, transmitida pela internet, o padre Paulo Antônio Müller fez ofensas aos jornalistas Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, bem como contra a população LGBTQIA+.

“Queremos rezar, você que é casado na Igreja, você que é namorado, noivo. Vamos pedir a Deus que nós possamos viver bem esse tempo. E sempre nos lembrar que a gente namora não para a gente, a gente namora para o outro, e a gente faz o namoro não como a Globo apresentou durante essa semana: dois viado. Desculpa, dois viado. Um repórter com um viadinho chamado Pedrinho (…) ridículo!”.

A transmissão teve repercussão nacional. O jornalista virou notícia após Rianelli desejar feliz Dia dos Namorados ao marido, o também repórter Pedro Figueiredo, durante um link ao vivo do telejornal Bom Dia RJ.

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“Que chamem a união de dois viados e duas lésbicas como querem, mas não de casamento, por favor. Isso é falta de respeito para com Deus, isso e sacrilégio, e blasfêmia. Casamento é coisa bonita e digna”, disse o padre.

O Ministério Público denunciou o padre à Justiça e em dezembro de 2021 recorreu contra a decisão da Vara Única da Comarca de Tapurah, que rejeitou a denúncia.

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