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Justiça manda Estado readmitir PM acusado de suborno

Gazeta Digital

O juiz Marcos Faleiros, da 11º Vara Criminal e Justiça Militar, determinou que o policial militar Celso das Neves Rodrigues seja reintegrado à corporação. Ele foi demitido no ano passado após Processo Admistrativo Disciplicar (PAD) que o condenou por receber suborno. Contudo, ação judicial o inocentou da acusação de receber vantagem indevida.

A decisão que determinou a reintegração foi publicada no Diário de Justiça de sexta-feira (22) e dá 10 dias para que o Estado cumpra a determinação.


O policial recorreu à Justiça após ser condenado no PAD, mas inocentado pela Justiça, que não comprovou seu envolvimento nos crimes citados, que teriam sido cometidos também por outro colega.


Consta no documento que os agentes foram denunciados num contexto de que estariam em um esquema de liberação de veículos apreendidos em conjunto com empresa de guincho, exigindo vantagem indevida para não confeccionar o auto de Infração de Trânsito, cancelá-lo ou adulterá-lo, bem como para liberar veículos apreendidos e também no recebimento de vantagem por veículo apreendido.


Contudo, as acusações contra a dupla não foram comprovadas. Uma testemunha infirmou que nas datas em que veículos eram apreendidos, mas não chegavam ao pátio, os militares estavam de serviço, mas não é possível afirmar que recebiam dinheiro ou tivessem qualquer ação irregular.


Sendo assim, o juiz decidiu por deferir o pedido do militar.

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“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela e CONCEDO A LIMINAR para anular o ato de demissão resultante da decisão do Conselho de Disciplina de Portaria n. 035/CD/CORREGPM, de 01 de Agosto de 2016, publicado no Diário Oficial n° 28.066, de 18/08/2021, página 16 (Portaria nº 36819), para que seja concedida a reintegração do autor CELSO DAS NEVES RODRIGUES às fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”, é a decisão.


O juiz determinou notificação da Corregedoria e Comando Geral da PM para cumprir a sentença em 10 dias.

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