Mato Grosso,

quinta-feira, 16

de

maio

de

2024
No menu items!


 

InícioCurtasAL entra com ação no STF para poder criar novos municípios em...

AL entra com ação no STF para poder criar novos municípios em MT

Gazeta Digital

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte estipule novo prazo para que o Congresso Nacional promova as adequações na lei que autoriza o Parlamento Estadual a legislar sobre a criação de novos municípios no Estado.


No documento, a Procuradoria-Geral da Casa de Leis cita, que, em 2007, o STF atendeu a ADI protocolada pela ALMT e deu prazo de 18 meses para que fosse feita as adequações no artigo 18 da Constituição Federal, que regulamenta a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.


Contudo, passado mais de 15 anos, o tema segue “engavetado” no Congresso Nacional. “No entanto, com relação ao seu dever constitucional do de legislar oriundo do, apesar do reconhecimento do estado de mora, o Parlamento Federal permanece inerte, causando drásticas consequências para os sistemas federativos brasileiros”, cita o documento.


Durante a sessão ordinária da última terça-feira (12), a vice-presidente da Casa de Leis, deputada Janaina Riva (MDB) falou em plenário sobre a necessidade de dar encaminhamento à matéria na esfera federal pelo desenvolvimento dos estados e, principalmente, dos municípios.


Isso porque, sem a adequação, a Assembleia Legislativasegue impedida de apreciar projetos que buscam fazer alterações no quadro de cidades do Estado. Um deles foi apresentado em 2021 por lideranças partidárias e propõe a criação de Boa Esperança do Norte, que seria desmembrado dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã, região norte de Mato Grosso.

Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.


Diante da situação, a Procuradoria também solicitou que a Suprema Corta autorize a Casa do Leis a legislar sobre o tema por meio de decisão judicial, caso o novo prazo não seja cumprido. A matéria tem como relator o ministro Gilmar Mendes.


“Na hipótese de novamente transcorrer o prazo ajustado ao Congresso Nacional, que, desde já, o Supremo Tribunal Federal, fixe o período que os Estados poderão, por meio de lei estadual, concretizar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de munícipios, mantendo-se expressamente a dependência de consulta prévia, mediante plebiscito às populações”, finaliza o documento da AL.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Últimas notícias