A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pela primeira na história salvo-conduto para cultivo artesanal de cannabis sativa para fins medicinais. A autorização é para o cultivo da planta a fim de possibilitar a extração de canabidiol para uso próprio, sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Isso significa que os que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem serem alvo de ação policial.
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O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.