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TJ mantém preso investigador da PC membro de quadrilha em MT

Folha Max

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva do policial civil Paulo da Silva Brito, preso na Operação Renegados. A ação foi deflagrada em maio de 2021 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para desarticular uma organização criminosa composta por policiais civis, militares e ex-policiais que atuava na prática de vários crimes. 

Sob relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro, o habeas corpus foi negado por unanimidade. Os magistrados afirmaram que a prisão preventiva de Paulo, que é réu em ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi decretada e deve ser mantida para garantia da ordem pública.

Dessa forma, não há que se falar em emprego de medida cautelar diversa da prisão e nem em excesso injustificado de prazo para a formação de culpa, como alegou a defesa no HC. “In casu, já se realizou a audiência de instrução e julgamento, inclusive o interrogatório do paciente e o processo se encontra na fase do art. 402, do CPP. O constrangimento ilegal decorrente da não reanalise da prisão preventiva no prazo de 90 dias, não ocorre em razão da simples soma aritmética, visto que deve se levar em conta a peculiaridade do caso concreto. Determinado a autoridade coatora para que seja imediatamente realizado a reanálise da prisão preventiva do paciente, conforme determina o art. 316, parágrafo único, do CPP”, diz trecho do acórdão publicado no dia 13 deste mês.

No habeas corpus, a defesa do policial civil alegou que ele está preso preventivamente desde 10 de maio de 2021, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e roubo em concurso material. FOLHAMAX averiguou que mesmo preso, Paulo da Silva Brito segue recebendo todo mês um salário de R$ 17,1  mil no cargo de investigador da PJC.

Ainda nas alegações apresentadas no HC, a defesa sustentou que durante a instrução criminal “foi possível observar que a suposta participação do paciente não aconteceu da maneira narrada na denúncia, restando evidenciado que não há nenhuma prova das acusações imputadas ao beneficiário”. Tais argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal.

Em seu voto, o relator Rui Ramos reproduziu trechos das informações encaminhadas pela 7ª Vara Criminal onde tramita a ação penal contra Paulo da Silva Brito e outros 25 réus, denunciados pelo Ministério Público “diante da materialidade delitiva e existência de indícios de autoria dos crimes de organização criminosa armada, com a participação de adolescente e funcionário público, tráfico de drogas, roubo majorado e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito”. Citou ainda um trecho da prisão preventiva onde consta que o investigador Paulo da Silva Brito teria vinculação direta com os fatos ocorridos em 19 de novembro de 2018, quando então, juntamente com o réu Evanir Silva Costa (policial civil aposentado), mediante o uso de arma, teria abordado e efetuado a prisão de um suspeito.  

Após a prisão do homem, teriam realizado a condução até a sua residência, quando teria ficado na viatura enquanto o ex-policial delator do esquema, e Evanir foram até o apartamento e subtraíram nove quilos de cocaína, R$ 27 mil em dinheiro, armas de fogo, munições e coletes balísticos. “Ao analisa o decisum, não visualizei o constrangimento ilegal suscitado, porquanto a decisão prolatada se afigura devidamente fundamentada em consonância com o esposado no artigo 93, inciso IX, da Carta Magna. Com efeito, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, quais sejam, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis”, diz trecho do voto do relator.

Rui Ramos cita ainda evidências “da existência de organização criminosa armada para a prática de crimes com violência ou grave ameaça, com utilização, inclusive, do aparato estatal que dariam legitimidade para a atuação criminosa, utilizando de viaturas, giroflex, uniformes, distintivos, emprego de arma de fogo, entre outros, além de em tese serem os encarregados de solucionar situações adversas”. Dessa forma, segundo o magistrado, mesmo se o lapso temporal da reavaliação da prisão preventiva tenha extrapolado o prazo legal de 90 dias, não há falar em reconhecimento automático da ilegalidade da prisão, pois eventual atraso na reavaliação não implica em reconhecimento automático da ilegalidade da prisão. “Assim, verificadas a compatibilidade da duração do processo com as particularidades do caso concreto porquanto não se tratam de prazos matemáticos, fica afastada a alegação de excesso injustificado de prazo. Por todo exposto, denego a ordem de habeas corpus impetrado em favor de Paulo da Silva Brito”, decidiu. 

OPERAÇÃO RENEGADOS

Consta nos autos que tudo começou após a prisão de um ex-policial civil, que apresentou proposta de colaboração premiada junto ao Ministério Público. Depois, outros dois investigados também apresentaram proposta de delação premiada. Com base na colaboração premiada realizada entre o Ministério Público e os delatores, no dia 1º de maio de 2021 os promotores e delegados do Gaeco representaram pela prisão preventiva de 22 pessoas.

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A Operação Renegados foi deflagrada pelo Gaeco no dia 4 de maio de 2021 em Mato Grosso para cumprir 22 mandados de prisão e outros 22 de busca e apreensão expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá contra integrantes de uma quadrilha de policiais civis e militares suspeitos de crimes de corrupção, roubo e tráfico. Com o recebimento da denúncia, 25 pessoas v

A denúncia do ofertada no dia 19 de maio de 2021 para apurar a prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, roubo, concussão e porte ilegal de arma de fogo. O recebimento se deu sete dias depois, ocasião em que a juíza Ana Cristina Silva Mendes transformou os 25 denunciados em réus e manteve a prisão de 20 pessoas. Os crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa teriam resultado numa extorsão em dinheiro em valor superior a R$ 1 milhão, além do roubo de 139 quilos de drogas entre pasta-base e cocaína que depois eram revendidas.

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