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TJ anula sentença que condenou defensor público por roubo de joias em MT

Folha Max

Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou nesta quarta-feira a sentença que condenou o defensor público de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Oliveira de Souza, a 9 anos 4 meses de prisão e a perda do cargo devido à suposta participação em um assalto a uma residência em Campo Verde (134 km de Cuiabá) para roubar R$ 550 mil em jóias. O crime ocorreu em 2005 e na época dos fatos Carlos Eduardo Oliveira de Souza atuava como advogado no munícipio.

A sentença condenatória, agora anulada, foi assinada à época pela juíza da 3ª Vara Criminal e Civil de Campo Verde, Caroline Schneider Guanaes Simões.  A decisão também favorece Lídia Nunes Dantas, que na época dos fatos namorava Carlos Eduardo e foi acusada de participação no assalto. 

O relator do recurso de apelação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, acolheu o argumento do advogado Ulisses Rabaneda de que a interceptação telefônica autorizada pela Justiça para subsidiar o inquérito policial carecia de fundamentação jurídica. “A legislação é clara de que outros meios de invesigação devem ser exauridos, o que não aconteceu. Além disso, a medida foi deferida com base em um reconhecimento fotográfico que somente diz respeito a um dos suspeitos, inexistindo motivação para tal medida”, argumentou.

Com a nulidade da medida que autorizou a interceptação telefônica, foi declarada nula todas provas produzidas a partir do diálogo dos investigados. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Sakamoto e Rui Ramos.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva ainda reconheceu que a sentença condenatória se baseia nos diálogos interceptados, o que por consequência culmina na absolvição dos acusados. “Uma vez afastada a maior parte das provas por nulidade, atrai-se a incidência do princípio do in dúbio pró réu. Não existe outras provas nos autos, obedecido o direito constitucional de ampla defesa e contraditório, para amparar a sentença condenatória”, reforçou.

O defensor público Carlos Eduardo Oliveira de Souza e Lídia Nunes Dantas ainda foram absolvidos, no mérito, da acusação de roubo majorado.  

O CRIME

Na madrugada do dia 16 de setembro de 2005, Carlos Eduardo Oliveira de Souza, sua então namorada, Lídia Nunes Dantas, e outras três pessoas – Jepherson Freire Farias, Flávio Alves da Silva e Laurencio Francisco Silva -, alugaram um carro para assaltar a casa de uma família onde também funcionava uma joalheria. O estabelecimento se localizava em Campo Verde (MT).

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Na ação, três pessoas de uma mesma família foram feitas reféns por mais de uma hora e meia. Além de joias de ouro e prata, avaliadas em R$ 550 mil à época, um veículo Monza, e mais R$ 300,00 em espécie, também foram levados pelos criminosos. “As consequências são graves, pois além do grave trauma psicológico causado nas vítimas, somente ínfimo do valor foi restituído aos ofendidos, uma vez que foram subtraídos produtos de expressivo valor, avaliados em, aproximadamente, R$ 550.000,00, porém foram restituídas apenas algumas peças”, diz trecho da ação.

Ainda de acordo com os autos, somente Carlos Eduardo Oliveira de Souza e Lídia Nunes Dantas foram condenados. Laurencio Francisco Silva não foi localizado pela Justiça para responder ao processo. Jepherson Freire Farias e Flávio Alves da Silva já são falecidos.

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