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POLICIAIS MILITARES DE FOLGA PRESTARÃO SERVIÇOS EM ATIVIDADE DELEGADA

Diamantino News

O prefeito de Diamantino, Dr. Manoel Loureiro Neto, sancionou na manhã desta quarta-feira (13.04) a Lei Ordinária 1462/2022 que cria verba indenizatória para desempenho da atividade delegada pelo o Estado de Mato Grosso a ser paga a policiais militares que desempenharem atividades em cooperação com o município. A propositura foi aprovada de forma unânime no parlamento na última segunda-feira (11.04) durante Sessão Ordinária da Casa de Leis.

A atividade delegada tem o objetivo de implantar o Programa de Controle às Atividades Irregulares ou Ilegais, onde devem atuar no apoio à servidores públicos municipais durante fiscalizações administrativas quanto ao comércio irregular, ou fiscalizações relativas à saúde, bem como atuar de forma ostensiva na preservação do patrimônio público.

Conforme o prefeito, essa nova modalidade de policiamento tem o objetivo de ampliar a sensação de segurança entre os munícipes e coibir atividades ilegais e criminosas na cidade com um custo até 5 x mais baixo do que a criação de uma guarda municipal.

“A segurança pública é um tema que deve ser abordado também pela municipalidade. Nossa cidade está crescendo e é necessário acompanhar este de desenvolvimento criando estratégias que vão de acordo com esse ritmo”, explica Dr. Manoel Loureiro.

“O programa permite o aumento no efetivo policial nas ruas e sua atuação ostensiva no combate a irregularidades e atividades criminosas em nossa cidade, o que em conjunto com outras ações que iremos adotar, como a implementação das câmeras de monitoramento, darão uma maior sensação de segurança à nossa população”, completa o prefeito.

Os policiais que se voluntariarem para trabalhar em seus períodos de folga, receberão a título de verba indenizatória para reembolso de valores com despesas alimentares, manutenção pessoal e fardamento, sendo os valores destinados aos, sargentos, cabos e soldados, o valor de R$ 36,22 a hora trabalhada entre segundas e sextas-feiras e aos sábados, domingos e feriados o valor de R$ 41,40.

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Aos oficiais o valor para a hora delegada será de R$ 41,40 nos dias de semana e de R$ 46,57 aos finais de semana e feriados.

A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial em conta corrente individual indicada pelo servidor militar, que não poderá exercer carga horária maior do que 6 horas por dia ou 120 horas no decorrer do mês, ficando a cargo do comandante da unidade militar a elaboração da escala de serviços.

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